A Justiça a serviço do crime, por FLÁVIO ARAÚJO*

Esta frase não é minha. É o título de um livro escrito na década de 1960 pelo magistrado Arruda Campos, inconformado com os rumos que a Justiça brasileira estava tomando.

Continua depois da publicidade

Aqui e agora, a maioria dos brasileiros está vendo que as leis e o Judiciário mais favorecem os delinquentes, os corruptos e os corruptores.

O Senado cassou o mandato de Dilma, mas por obra e graça do ministro Ricardo Lewandowski, que presidia o processo de impeachment no Senado, permitiu o desdobramento do julgamento, isto é, permitiu a cassação do mandato, mas não suspendeu os direito políticos. Ora, esse ato confrontou diretamente o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, que diz: ¿Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.¿ Este texto constitucional não admite outra interpretação. No julgamento, tudo foi feito para beneficiar Dilma.

Agora, para a surpresa da Nação, o TSE, por quatro votos a três, julgou improcedente a ação que pedia a cassação da chapa Dilma/Temer.

Continua depois da publicidade

Foi uma temeridade o magnífico trabalho do relator, ministro Herman Benjamin, fincado em provas documentais e testemunhais, robustas e irrefutáveis, não ter sido levado em consideração por quatro dos sete ministros.

Fácil explicar: um dos ministros foi advogado de Dilma, outro foi nomeado por Lula. Isso tudo não passou de um jogo sujo de cartas marcadas. Os quatro ministros que votaram pela improcedência da ação se constituíram nos quatro cavaleiros do apocalipse do TSE.

Herman Benjamin disse, ao final do julgamento: ¿Posso até participar do velório, mas me recuso a segurar o caixão¿.

Povo brasileiro, julgamento deste jaez não passa de uma Justiça a serviço do crime.

* Para participar, envie um texto com até 2.000 caracteres com espaço e uma foto para opiniao@an.com.br

Continua depois da publicidade