Em julgamento na tarde desta quinta-feira (23), seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela restrição na aplicação do foro privilegiado. Pelo entendimento da maioria, a prerrogativa de foro deve ser considerada apenas para crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções. O julgamento foi suspenso para o intervalo regimental, e retomado pouco depois. O ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte do relator, deixando o placar em 6 a 1.
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O relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, fixou a tese de que a prerrogativa de foro não se aplica para crimes cometidos antes do exercício do mandato. Barroso também definiu que, depois da fase de instrução (quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligências são realizadas), a instância do processo não poderá ser modificada, mesmo se o agente público deixar ou mudar de cargo.
O voto de Barroso já havia sido acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia durante a primeira sessão de julgamento, em junho deste ano. Desde então, o caso estava parado, aguardando manifestação do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista. Nesta quinta, Edson Fachin e Luiz Fux seguiram na íntegra o voto do relator.
Já Moraes defendeu que a prerrogativa de foro deve ser aplicada em todas as ações penais comuns que envolvam parlamentares federais, independente de ter relação com as funções. A regra valeria somente para crimes cometidos após a diplomação, ou seja, durante o exercício do cargo.
— Sempre fui um critico deste alargamento que a Constituição de 88 fez do foro privilegiado, isso dificultou muito a fiscalização dos prefeitos e vereadores, por exemplo — afirmou o ministro Moraes.
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O caso específico em discussão é do ex-deputado e atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos Mendes. Suspeito de compra de votos em 2008, ele começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, pois se elegeu prefeito. A denúncia foi recebida em 2013.
Com o fim do mandato de prefeito, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Em 2015, o político assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados, como suplente, levando à remessa dos autos ao STF. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.
Ao longo da sessão desta quinta, Marco Aurélio também fez uma intervenção para criticar a extensão do foro no país.
— Há um levantamento de que 54 mil autoridades gozam da prerrogativa de foro no Brasil, o que é de uma incoerência bárbara — criticou.
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Embora as críticas de parte dos ministros às atuais regras sobre o foro privilegiado, a tese discutida em plenário limita a aplicação somente a deputados federais e senadores. O relator, Barroso, explicou que a questão de ordem levada ao plenário discutia especificamente o caso de um parlamentar federal, e por isso não seria o momento de estender a modificação a outros cargos, como de governadores, deputados estaduais, vereadores e prefeitos, entre outros.