Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Santa Catarina poderia ganhar uma cadeira de deputado no Congresso.

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Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora de duas ações que questionavam a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a ministra, a corte eleitoral invadiu a competência legislativa do Congresso ao revisar o número de cadeiras.

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O voto de Rosa Weber foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

– Fixar o número total de deputados e a representação por cada uma das unidades (da Federação), isso é matéria para ser tratada por via administrativa? Evidentemente não – afirmou Barbosa.

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Relator de outras cinco ações contra a resolução, o ministro Gilmar Mendes foi voto vencido e defendeu a resolução do TSE, por entender que, de acordo com a Constituição, a corte tem poderes para promover a atualização do número de cadeiras.

O ministro criticou o fato de o entendimento da Justiça Eleitoral ser derrubado por um decreto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O entendimento de Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do TSE.

Apesar da decisão, o número de deputados por Estado ainda pode sofrer alterações. Isso porque o STF considerou inconstitucional a lei que dizia que o TSE tem poderes para determinar o tamanho das bancadas e nenhuma outra legislação estabelece esse número. Ao final da sessão, os ministros decidiram retomar o assunto na semana que vem, para “modulação dos efeitos da decisão”.

A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

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A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. O legislativo amazonense argumentou no recurso que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e 10 deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais ficariam com duas cadeiras a mais, além do maior beneficiado, o Pará, que teria mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas tinha sido definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

* Com Agência Brasil