O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa às doações de empresas para partidos políticos e campanhas eleitorais. Seis dos 11 ministros votaram contra esse tipo de financiamento, até a votação ser suspensa por um pedido de vista de Gilmar Mendes. A análise já havia sido interrompida em dezembro de 2013, por um pedido de vista de Teori Zavascki.
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Quando o julgamento for retomado e concluído, em data ainda não definida, os ministros decidirão se a proibição valerá para a eleição deste ano ou se apenas para os futuros pleitos.
Em dezembro, já haviam votado contra a doação de empresas às campanhas os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Nesta quarta, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski também se posicionaram contra. Teori Zavascki, que tinha pedido mais tempo para refletir sobre o tema em dezembro, votou nesta quarta a favor de manter as doações empresariais.
– Não vivemos uma democracia autêntica, mas um sistema político no qual o poder exercido pelo grupo mais rico implica a exclusão dos menos favorecidos – afirmou.
Marco Aurélio citou dados do TSE que demonstram os gastos das campanhas eleitorais em eleições passadas. De acordo com o ministro, em 2010, o custo de uma campanha para deputado federal chegou a R$ 1,1 milhão. Para senadores, o gasto médio ficou em torno de R$ 4,5 milhões. Na disputa para a Presidência da República, os candidatos gastaram mais de R$ 300 milhões.
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De acordo com o tribunal, os maiores financiadores das campanhas são empresas que têm contratos com o Poder Público, como empreiteiras.
– O dados revelam o papel decisivo do poder econômico para o resultado das eleições – disse Marco Aurélio.
A matéria é tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
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