“ Li estarrecido na Folha de S. Paulo (13/10) a matéria “Por gratificação salarial, juízes param processos”. Informa o texto que magistrados federais foram orientados pela associação da categoria a deixar de decidir processos que não fazem parte de seus acervos primários, ou seja, que pertenciam a outro juiz substituto que ainda não foi nomeado. Com a orientação parte dos magistrados parou de trabalhar com o “acervo extra”. Juízes federais de “ao menos três Estados usaram suas decisões judiciais para pressionar o governo a conceder um benefício salarial”. E mais: “Fazendo críticas ao governo e dizendo receber menos do que procurador da República, os magistrados suspenderam a tramitação de processos e exigiram a regulamentação de um adicional para liberar o andamento das ações”.
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O presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Côelho, criticou a atuação dos magistrados dizendo: “É como se um militar se negasse a acender um canhão dizendo que seu soldo é pequeno” E concluiu que “não se pode condicionar decisões da Justiça a reajustes salariais”.
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, determinou que as corregedorias dos tribunais apontados, onde atuam os juízes rebelados, abram sindicância, pois a conduta omissiva dos julgadores afronta o Estado Democrático de Direito e os princípios da magistratura nacional.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (TJ), desembargadores de tribunais estaduais – inclusive do nosso – e magistrados também manifestaram-se contrários aos atos de rebeldia que maculam reivindicações que podem ser legítimas mas, diante da reação de negar jurisdição à cidadania, as deslegitimam. Além disso, ofendem a Carta Magna, a Lei da Magistratura e o bom senso que deve presidir a atuação do servidor público com a função juramentada de julgar, com aparências de grevismo inconsequente. “
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