Duas mães de Blumenau conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de visitar os filhos retirados de casa e enviados a abrigos. Conforme as decisões assinadas pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze, os encontros devem ser permitidos até que os processos sejam concluídos, com objetivo de manter o vínculo familiar, desde que não exponha os pequenos a riscos.
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As decisões favoráveis são fruto de Habeas Corpus impetrados pela Defensoria Pública de Santa Catarina. As mães integram um movimento que começou em julho chamado “11 mães. 15 crianças”, que tem feito uma série de manifestações para chamar a atenção a decisões judiciais apontadas por elas como arbitrárias que terminaram com a guarda dos filhos retirada delas.
As mulheres são, na maioria, de baixa renda e vítimas de violência doméstica.
De volta à família provisória
Um dos casos com Habeas Corpus favorável para visitação é de Andressa Michelle Klotz. A filha dela foi abrigada quando tinha oito meses, em 2020, e há um ano ela não vê a pequena. Em primeira instância, na Vara da Família em Blumenau, houve determinação para a criança ser enviada à adoção, mesmo a mãe podendo recorrer da decisão.
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Atualmente, a criança tem dois anos e oito meses e está morando com uma nova família, no estágio de convivência.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a menina fique em uma família acolhedora e seja restabelecido o contato com a mãe até o processo ter uma decisão definitiva. O caso tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou uma nova avaliação psicológica de Andressa antes de levar o caso para votação dos desembargadores.
Paralelamente, existem dois processos de familiares para tentar a guarda da menina.
“A colocação da criança em adoção de forma automática e mediante decisão não fundamentada, como decorrência pura e simples da prolação de sentença de destituição do poder familiar, além de flagrante ilegal, mostra-se também equivocada diante do contexto fático dos autos, que denota permanecer em aberto não apenas a possibilidade de manutenção do poder familiar da genitora, mas também, subsidiariamente, de concessão da guarda à família extensa”, diz o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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Meio ano longes
O Superior Tribunal de Justiça também concedeu a Yurelys Karina Sam Marquez, imigrante venezuelana, o direito de visitar os dois filhos. As crianças foram abrigadas há quase um ano.
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Os pais chegaram a encontrar os pequenos na Secretaria de Desenvolvimento Social, mas há cerca de seis meses a Vara da Infância de Blumenau proibiu as visitas. O caso está em análise no TJSC, que pediu um novo estudo social para saber se o casal tem condições de voltar a receber as crianças.
A menina tem dois anos e o garoto vai fazer o primeiro aniversário em novembro.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze frisa que a decisão de encaminhar as crianças à adoção enquanto o processo ainda não chegou ao fim é uma decisão precária e “não labora em favor da segurança jurídica e, muito menos, converge com os interesses prioritários das crianças, submetendo-as, nessa hipótese, a uma nova ruptura de laços afetivos que tentem a se formar com os pretensos adotantes”.
O ministro destaca ainda o artigo terceiro da Resolução 289 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual “a colocação de criança ou adolescente em situação “apta para adoção” deverá ocorrer após o trânsito em julgado do processo de destituição ou extinção do poder familiar”.
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