A Justiça permitiu que um casal homoafetivo, que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira, registrasse oficialmente o filho, com o nome de ambas as mães, na certidão de nascimento. A decisão é da 1ª Vara Cível de Canoinhas, no Planalto Norte catarinense. O processo tramita em sigilo.

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De acordo com a ação, o casal estava em uma união estável há 11 anos e realizaram a inseminação caseira como alternativa ao valor elevado das clínicas de reprodução assistida. A prática ocorre quando a pessoa engravida sem o ato sexual ou ajuda de médicos.

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Para realizar o sonho, as mulheres, então, recorreram a um amigo, que aceitou doar o sêmen, desde que fosse de maneira anônima. Ele também exigiu a isenção de qualquer responsabilidade em relação à criança.

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Depois do nascimento, no momento de registrar o bebê, o casal descobriu que era impossível, já que não há uma legislação sobre inseminação caseira. Por conta disso, elas entraram na Justiça com um mandado de averbação da dupla maternidade, que foi atendido.

Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski alega que o reconhecimento confere respeito e dignidade às mulheres.

“Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida, e resguardar os direitos fundamentais da criança”, finalizou.

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