Uma decisão judicial em Três Barras, no Planalto Norte de Santa Catarina, concedeu a um casal de mulheres o direito de registrar o filho delas com os nomes das duas. A gravidez aconteceu através de inseminação caseira, segundo o Ministério Público, e quando o resultado deu positivo as mães procuraram o cartório para se informar sobre a certidão de nascimento. Foi quando souberam que apenas uma poderia constar no documento como genitora. O caso foi levado à Justiça e na sentença ganharam o direito ao registro com os nomes de ambas.

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As duas mulheres vivem em união estável há 11 anos e queriam ter um filho desde o início do relacionamento, mas não conseguiam por causa do alto custo da inseminação artificial em clínicas de reprodução assistida, já que o valor pode chegar a mais de R$ 30 mil. Elas decidiram, então, fazer a chamada “inseminação caseira”. É uma forma de engravidar sem o ato sexual ou ajuda de médicos. O casal busca um doador de sêmen, a coleta é feita e o material genético é colocado em uma seringa e injetado no corpo pela mulher que deseja engravidar.

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A promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti enfatizou no processo que “tendo em vista que o parecer do estudo social foi favorável e considerando que não se deve limitar o direito à constituição familiar apenas às relações heteroafetivas, bem como apenas àqueles casais que têm disponibilidade financeira para arcar com os altos custos da inseminação artificial em laboratórios, sob pena de restringir um direito fundamental, cabe ao Judiciário completar as lacunas da legislação e assegurar o direito à identidade à recém-nascida”. 

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No parecer, ela ainda pontuou que “é certo que o planejamento familiar e a autonomia reprodutiva também devem ser estendidos aos casais homoafetivos. Tais direitos compreendem, além da contracepção, a concepção, seja ela natural ou não”.

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