Uma mulher será indenizada depois de ir até o cemitério e não achar a sepultura do filho em Balneário Camboriú. No lugar onde ele havia sido enterrado, a mãe encontrou outra lápide. O município foi condenado a pagar R$ 15 mil a ela por danos morais e localizar os restos mortais do familiar.

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O caso ocorreu em 2018, quando a mulher foi visitar o túmulo do filho, morto em 2004. A prefeitura alega que a situação pode ser justificada pelo abandono do jazigo há mais de 13 anos, já que nunca foi feito o pagamento das taxas anuais. A mãe, no entanto, nega a acusação.

Para a juíza responsável pelo caso, embora o Decreto Municipal n. 3.163/2000 preveja a demolição das sepulturas e a remoção dos restos mortais diante do não pagamento da taxa anual, é necessário avisar previamente os familiares sobre a remoção da ossada.

Ou seja, o cemitério tem o dever de promover o registro dos sepultamentos, bem como de notificar e atualizar os responsáveis na hipótese de exumação, o que não ficou comprovado durante o processo.

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Agora, o município tem o prazo de 60 dias para localizar os restos mortais do filho da mulher, sepultando-os em um túmulo, sob pena de multa de R$ 15 mil. A decisão é passível de recursos.

*Sob supervisão de Talita Catie

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