A mãe da menina de 11 anos, vítima de estupro e pressionada para não realizar aborto previsto em Santa Catarina, falou sobre a indignação com a condução do caso pela Justiça.
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— Se eles queriam preservar tanto a minha filha, era algo que não deveria ter sido perguntado para ela. Eu acho que eu deveria responder por ela, não ela — diz em entrevista exclusiva ao Fantástico que vai ao ar neste domingo (26).
O caso veio à tona após reportagem publicada pelo Portal Catarinas e pelo The Intercept mostrar trechos de uma audiência realizada em Santa Catarina para tratar do aborto menina. Nas imagens, a juíza Joana Ribeiro questiona se a criança não poderia manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.
O Ministério Público Federal informou, na quinta-feira (23), que a garota realizou o aborto. O hospital havia recebido recomendação do órgão para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.
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Entenda o caso
A menina de 11 anos, que engravidou após estupro, estava sendo mantida pela Justiça em um abrigo em Santa Catarina, para evitar a realização de um aborto. A criança foi levada pela mãe a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento — na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.
A situação veio à tona na última segunda-feira (20) após a divulgação de vídeos, pelo Intercepet e Portal Catarinas, que mostram a juíza e a promotora à frente do caso pedindo para que a criança siga com a gravidez.
Em entrevista exclusiva ao Diário Catarinense, na terça-feira (21), a juíza Joana Ribeiro defendeu decisão que impediu a menina de fazer o aborto. Em despacho, ela afirmou que o encaminhamento da menina ao abrigo tinha como objetivo protegê-la do procedimento e de possíveis novas agressões.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
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