Um caso envolvendo uma mãe e seu bebê de quatro meses, ocorrido por volta das 21h de domingo (9), no bairro Salete, em São Miguel do Oeste, chama a atenção para a necessidade de políticas públicas à população mais vulnerável. A mulher, 30 anos, cor branca, foi detida pela Polícia Militar por supostos maus-tratos ao filho.
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A denúncia de moradores era que ela tinha caído com a criança na rua. Ao abordar a mulher em visível estado de embriaguez, conforme os policiais, foi percebido que a criança tinha o rosto sujo de terra, escoriações na cabeça e num dos joelhos.
Os PMs acionaram o Conselho Tutelar e o Corpo de Bombeiros. Em buscas no carrinho foram localizadas uma lata de cerveja e duas carteiras de cigarros. Os socorristas conduziram o bebê até o Hospital Regional para atendimento. A mulher, com um machucado no pé decorrente de uma provável queda, encaminhada à Delegacia de Polícia. Lá, foi lavrado um termo circunstanciado. Como ela assumiu o compromisso de comparecer quando for intimada pelo Juizado Criminal, foi liberada.
Em consulta ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a reportagem apurou que desde então, o bebê segue sob responsabilidade da família extensa, no caso, a avó materna. Como todos moram juntos, a mãe mantém o direito de proximidade com a criança. O companheiro, que seria o pai da criança, aparece de vez em quando.
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A mulher prometeu algo desafiador para o meio social em que vive e onde o tratamento contra o álcool não parece surtir efeito: não voltar a beber. A Justiça marcou uma audiência para avaliar a condição da guarda da criança.
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Família atendida pela Rede Socioassistencial
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de São Miguel do Oeste e apurou que a Rede Socioassistencial e de Saúde do município faz o atendimento psicossocial e de saúde mental da paciente.
Nos três meses em que a equipe multidisciplinar acompanha a família, a mãe já esteve internada para tratamento de desintoxicação.
Pobreza não justifica perda do poder familiar
A situação de vulnerabilidade de famílias pode levar ao pensamento de que a criança deva ser retirada do convívio, mas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se pode destituir o poder familiar por pobreza. O ECA também propõe um olhar sobre os casos de maus-tratos, negligência, descuidos e sua relação com a oferta de políticas públicas.
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– Negligência é omissão na opulência. Isso significa que só faz sentido falar em negligência se a pessoa tiver clareza das suas obrigações e não o faz – diz Celio Vanderlei Moraes, psicólogo, mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Santa Catarina, educador social e membro curador do coletivo Social Soluções.
Do contrário, diz Moraes, se negada falta de assistência, não faz sentido apontar alguém como como negligente.
– Neste caso, a alternativa é acolher e apontar a esta pessoa um caminho para que ela possa cumprir suas obrigações. Assim usufruir de seus direitos, como assistência, emprego, saúde – observa Moraes.
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