O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, pediu nesta segunda-feira (15) à Procuradoria e ao Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) que investigue um bispo no contexto da “Lei do Ódio”, que estabelece penas de até 20 anos.
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“Ele chamou o povo chavista de peste, teria que ver (…) se as palavras emitidas por algum desses personagens (da Igreja) não correspondem a verdadeiros crimes de ódio que pretendem gerar confrontos entre os venezuelanos”, disse Maduro, no ato de apresentação de seu relatório de gestão à Assembleia Constituinte.
“Somos cristãos, já não acreditamos em intermediários e menos nesses diabos com batina, amamos nosso Deus criador, a nossa Divina Pastora (…), mas vem um diabo com batina chamar o confronto entre venezuelanos, a guerra civil”, acrescentou Maduro.
O presidente fez a solicitação aos representantes da Procuradoria Geral, da Contraloria, da Defensoria Pública e do Tribunal Supremo de Justiça, todos acusados pela oposição de servir ao governo.
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Sem citar nomes, Maduro fez referência ao bispo de San Felipe (estado Yaracuy), Víctor Hugo Basabe, que pediu à Virgem da Divina Pastora, que livre o país “da peste” da corrupção política que leva o país “à ruína moral, econômica e social”, segundo a imprensa local.
Basabe se manifestou em uma missa celebrada durante a romaria em honra à Divina Pastora, celebrada neste domingo na cidade de Barquisimeto (250 km ao sudoeste de Caracas).
A Assembleia Nacional Constituinte aprovou em novembro do ano passado em novembro passado uma lei que castiga com penas de prisão de dez a 20 anos aqueles que “promovam o ódio”, e também prevê tornar ilegais partidos e fechar veículos de comunicação que o incitem.
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Um homem e uma mulher que protestaram no dia 3 de janeiro por falta de comida em Naguanagua, estado Carabobo, foram detidos e serão julgados por instigação ao ódio, na primeira aplicação da lei.
O texto foi proposto pelo presidente após protestos opositores que deixaram cerca de 125 mortos entre abril e julho do ano passado.
A oposição acusa o governo socialista de criminalizar o protesto e a dissidência con esta lei.
* AFP