Uma madeireira de Catanduvas, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos ambientais causados pela excessiva fumaça e fuligem expelidas. Além da indenização, os proprietários devem pagar R$ 90 mil para cada novo registro de irregularidade, caso não resolvam a situação. A decisão ainda cabe recurso.
Continua depois da publicidade
Receba notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp
A fumaça, além de estar prejudicando a fauna e a flora da região, ainda estaria causando problemas de saúde aos moradores. Foram relatados no processo, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), falta de ar, mal-estar, cansaço e crises de tosse.
As reclamações da comunidade começaram em 2018, quando também foram entregues abaixo-assinados com vídeos e fotografias ao Ministério Público. As imagens, segundo o tribunal, somado a objetos entregues (baldes e panos sujos de fuligem) que demonstraram a quantidade sujeira no ar, comprovaram o crime ambiental.
Ainda de acordo com os moradores, a fumaça chegou a atingir o centro da cidade, localizado a um quilômetro da madeireira. Conforme o processo, mesmo após o ajuizamento de ação pelo Ministério Público e a ciência dos proprietários da madeireira, novos episódios de emissão excessiva de fumaça e fuligem foram verificados.
Continua depois da publicidade
O Instituto do Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental chegaram a fazer vistoria no local logo no início das denúncias, mas os laudos não apontaram irregularidades. Isso porque, de acordo com o TJSC, a madeireira soltava fumaça apenas durante a noite, e as vistorias eram feitas no decorrer do dia. Foi apenas quando a polícia atendeu um chamado dos moradores por volta das 21h que a situação foi constatada.
“A discrepância entre os resultados obtidos nas perícias e os relatos dos moradores, suficientemente comprovados por outros elementos de informação, levam à única conclusão lógica possível: de que os réus alteram intencionalmente a forma de operar a caldeira, causando emissão excessiva de fumaça e fuligem apenas nos horários em que sabidamente não são alvos de fiscalização”, escreveu o magistrado na decisão.
“Conforme exaustivamente relatados pelas testemunhas, os episódios mais graves de emissão de fumaça e fuligem são verificados durante a noite e aos finais de semana, fora do horário de expediente dos órgãos de fiscalização. Aliás, na única oportunidade em que a Polícia Militar Ambiental se dirigiu até a empresa ré no período da noite, deparou-se com a cidade ‘tomada’ por fumaça”, finalizou.
Leia também
Confira quais serão os próximos passos da reforma tributária após aprovação na Câmara
Professora de creche é morta atropelada por motorista bêbado em Rio do Sul
Alargamento em praia de Jurerê tem novo edital e custo previsto é de R$ 24 milhões