No julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio, na última quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes.

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Mas o que é uma maconha fêmea? A maconha é dividida em duas categorias: plantas fêmeas e machos, cada uma desempenhando um papel diferente.

A planta fêmea é a responsável por produzir flores ricas em canabinoides, especialmente o THC (tetra-hidrocanabinol), o principal composto psicoativo da planta. Os canabinoides são substâncias presentes na cannabis que agem em vários lugares no corpo, inclusive no cérebro, proporcionando sensação de relaxamento e alívio das dores, por exemplo.

Por outro lado, a planta macho possui níveis mais baixos de THC e produz pequenas bolsas de pólen, essenciais para a reprodução. O pólen fertiliza as flores das plantas fêmeas, resultando na produção de sementes.

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Diferença fêmea x macho

A diferenciação entre macho e fêmea é fundamental no debate sobre a maconha. Os machos geralmente têm caule mais grosso que as fêmeas, além de produzir menos folhas. Outra característica dos machos é a presença de bolinhas na junção do caule.

Nas plantas fêmeas, essas bolinhas têm pelos longos e transparentes. Há também casos de exemplares de maconha que são hermafroditas, ou seja, que têm macho e fêmea na mesma planta. Na maior parte, porém, há a separação dos dois tipos em plantas diferentes.

Julgamento do STF

O STF decidiu na quarta-feira (26) que o porte de maconha não é crime. Isso não quer dizer que a maconha ou outros entorpecentes tenham sido legalizados. Estar de posse de maconha, mesmo que apenas para uso próprio, ainda é ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Quem agir desta forma ainda poderá ser punido, com medida educativa.

O julgamento se arrastava desde 2015, com interrupções e divergências. O ministro Gilmar Mendes reforçou que o entendimento do Supremo não é de “liberou geral”. Dias Toffoli afirmou que “nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”. Para ele, a Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) não tem natureza penal. Toffoli considera que “o objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”.

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STF legalizou a maconha? Entenda o que muda com decisão da Corte

O ministro defendeu ainda que o Congresso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego estabeleçam, em até 18 meses, políticas públicas para definir usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes. Geralmente, estas teses já ficam disponíveis para aplicação a partir da publicação da ata do julgamento.

Como votaram os ministros

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