O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que dispõe sobre a adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo e seus derivados, adquiridos pelo Estado. Fica vetado também o regime tributário especial para a farinha de trigo misturada.
Continua depois da publicidade
A mensagem de veto, encaminhada ao presidente do Senado, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Uma das justificativas apresentadas por Lula para a rejeição é a dificuldade que o Poder Público teria para comprovar que o produto a ser adquirido tenha a composição proposta, o que resultaria no encarecimento da farinha.
“Como a produção será distinta quando destinada ao governo e ao mercado tradicional, os moinhos terão que preparar lotes específicos, o que tenderá a aumentar o custo e o preço do produto”, explica o texto. Outro ponto colocado é que, com a participação pouco expressiva do Estado no total de compras do produto no mercado, os benefícios da proposta não seriam alcançados.
O projeto prevê que para o setor público a adição seria obrigatória e opcional para o setor privado. Quanto a o regime tributário especial, a mensagem explica que a farinha de trigo, tanto no estado puro, quanto misturada ou associada a outras matérias, já se encontra desonerada da contribuição de PIS/Pasep e da Cofins.
Os Ministérios da Agricultura, da Justiça e da Fazenda foram consultados e se manifestaram contrários ao projeto de lei, de acordo com a mensagem de veto. O Brasil importa grande parcela do trigo consumido internamente. A intenção do projeto era, com a adição de farinha de mandioca a farinha de trigo, diminuir a dependência do trigo importado e, assim, reduzir o preço de produtos como o pãozinho.
Continua depois da publicidade