O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, uma série de mudanças na Lei de Cotas para universidades e institutos federais de ensino superior. A revisão da legislação estava prevista para ser realizada em 2022, mas a Câmara e Senado só aprovaram o novo texto neste ano. As informações são do g1

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A nova lei atualiza a legislação de 2012, criada para reservar vagas em instituições de ensino superior a ex-alunos da rede pública de ensino. Na época, a lei instituiu ainda outras duas subcotas: estudantes de baixa renda; pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

— Essa lei só faz a gente descobrir que, quando você governa, quanto mais você faz, mais descobre que tem coisas novas para fazer. E isso só é possível em uma sociedade democrática, que tenha condições de se organizar livremente e tenha o direito de cobrar. Porque nem sempre, aqui no Brasil, a gente teve o direito de cobrar — disse o presidente ao sancionar a lei. 

Mudanças na Lei de Cotas 

Entre as principais mudanças presentes no texto, está a alteração no teto de renda  para o ingresso nos cursos de graduação por meio das ações afirmativas. 

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Atualmente, para concorrer como cotista é necessário ter renda de até um salário mínimo e meio. Com a mudança, a renda do estudante pode ser de até um salário mínimo. 

Mudança na Lei de Cotas afeta entrada de estudantes nas universidades de SC

Segundo a Pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC, Leslie Chaves, a alteração no teto salarial para a entrada nos cursos de graduação das universidades é vista com preocupação por deixar de fora do sistema de cotas um público significativo e que também vive em vulnerabilidade. 

— Um salário mínimo e meio também é uma renda baixa e, agora, eles já não conseguirão acessar a universidade através do sistema de cotas. É positivo que as pessoas com renda ainda mais baixa estejam sendo consideradas nesse momento, mas acho que será um desafio porque muitas pessoas vão acabar ficando de fora — diz a pró-reitora.

Outros pontos na mudança na Lei de Cotas: 

  • Inclusão de quilombolas na reserva de vagas;
  • Políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; 
  • Avaliação do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento.

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*Sob supervisão de Diane Ziemann

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