A lei que cria o Fundo de Catástrofe, com recursos de R$ 4 bilhões, foi sancionada nesta quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei autoriza a criação de um fundo, que terá parceria público-privada, para garantir às empresas seguradoras e resseguradoras cobertura complementar dos riscos do seguro rural em casos de catástrofes climáticas como secas, geadas intensas ou excesso de chuvas.
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O fundo terá como cotistas o governo federal, as seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas. O fundo terá pelo menos R$ 4 bilhões e, de acordo com o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, não há previsão de quando os recursos serão liberados para o agricultor, já que a operação depende do processo de operacionalização.
A medida pretende aumentar a confiança e garantia para que as empresas seguradoras e resseguradoras ampliem a oferta de produtos do seguro rural nas regiões de clima mais instável e culturas mais sensíveis às adversidades climáticas. A expectativa é de que, com isso, o preço do seguro também diminua, permitindo o acesso de um número maior de agricultores.
O Fundo de Catástrofe, que substitui o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, será privado e administrado por pessoa jurídica, criada especificamente para esse fim. Pela nova legislação, o fundo terá um conselho diretor, formado por representantes do governo e, pelo menos, um representante de cada segmento envolvido, como seguradoras, resseguradora, cooperativas e empresas agroindustriais. A lei foi sancionada com vetos que, no entanto, ainda não foram divulgados pelo Ministério da Agricultura.
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