O presidente Lula editou nessa terça-feira (31) o decreto que estabelece as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes. Revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos passam a ter uma alíquota de 55%. Já os cartuchos terão uma alíquota de 25%.
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A mudança no valor dos impostos tem como principal objetivo desencorajar o armamento pela população civil, promover o recadastramento das armas em circulação e combater a criminalidade. De acordo com estimativas publicadas no Diário Oficial da União, a medida tem o potencial de gerar R$ 1,1 bilhão em arrecadação ao longo de três anos.
Durante um período de cinco meses, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já efetuou o recadastramento de 939 mil armas, abrangendo 99% do total de armas permitidas e de uso restrito.
Graças ao decreto nº 11.366, em 1º de janeiro foram suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares e reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para cidadão comum.
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Além disso, foram suspensas as concessões de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, proibiu o transporte de armas municiadas e a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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