O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira o decreto que modifica a Lei de Crimes Ambientais. A principal mudança da lei é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro passou para duas instâncias.
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A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.
O decreto ainda endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
O presidente também assinou decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque. As duas instituições, em parceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevenção de crimes ambientais em unidades de conservação.
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