Grupo de motoristas que trabalham para a Uber procurou o advogado Geraldo Dalmônico Junior e analisa a possibilidade de entrar com mandado de segurança para garantir a continuidade do funcionamento dos serviços em Joinville após aplicação de multas por parte da Prefeitura. Os motoristas esperam por orientação da Uber, e o advogado aguarda para agir por meio de petições, se assim entender o meio mais adequado. Até a próxima terça-feira, poderá ter mais clareza.

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O parecer jurídico, de dez páginas, escrito pela comissão de direito digital da OAB, seccional de Joinville, explica por que o Uber é legal e não pode ser proibido. O documento está sendo entregue à Procuradoria do município e à presidência da Câmara de Vereadores. A comissão de direito digital é presidida por Norival Raulino da Silva Junior.

A argumentação central se baseia em aspectos do Código Civil e da lei federal 12.587/2012, que criou o Plano Nacional de Mobilidade Urbana. O texto trata da relação de negócio. Afirma que se dá via plataforma online, pela qual um usuário que se cadastra em aplicativo próprio demonstra interesse na contratação de serviço por parte de um motorista cadastrado.

O parecer diz que, por isso, o Uber não recebe remuneração pelo serviço de transporte em si, mas pela intermediação de contratação de serviços pela internet. Na análise, a comissão da OAB é categórica: a lei municipal não é impeditiva para o Uber atuar regular e legalmente na cidade.

A OAB se socorre do próprio texto de lei municipal criada em 2014 com o objetivo de coibir o que chama de transporte clandestino. Cita o parágrafo único do artigo 1 que diz: “Será considerado como transporte clandestino o transporte municipal remunerado, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que não possua concessão, permissão ou autorização do poder competente”.

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Ocorre que a operação do Uber dispensa autorização local. Ao menos é o que pensam os advogados que escreveram o parecer. Assim também interpretam juízes. Em decisão de 30 de novembro de 2015, o desembargador Sérgio Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no agravo de instrumento número 2015.00.2.020284-4, afirmou: “Há controle pelos administradores do sistema dos motoristas cadastrados, não se configurando um transporte público”.

Em outra sentença, do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, em mandado de segurança, utilizou-se dos artigos 5 e 173 da Constituição Federal para sustentar o direito da empresa de operar.

O parecer da OAB de Joinville responde a três perguntas.

O Uber é serviço irregular, até que seja expressamente autorizado por lei?

Não. Pelo contrário. O Uber é um serviço regulado até que seja expressamente proibido. Trata-se de uma plataforma de serviços online, sujeita ao que diz o marco civil regulatório da internet, que promove a intermediação de contratação de serviços privados do transporte individual, como consta no Código Civil. Não há exigência de prévia autorização para seu funcionamento.

O projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Joinville inviabiliza a operação do serviço na cidade?

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Não. O projeto de lei, aprovado pelos vereadores, tem o claro objetivo de enfrentar os serviços de transporte público (coletivo e individual) e privado (coletivo) que operam clandestinamente. Ainda que as disposições da lei municipal possam, indevidamente, ser utilizadas para restringir as atividades do Uber, tal ato seria ilegal e certamente anulável pelo desvio de finalidade e pela afronta à lei de mobilidade urbana. Que, por ser federal, prevalece sobre a lei municipal.

Os agentes de fiscalização podem multar motoristas com base na lei municipal 420/2014?

Não. A lei não deve surtir efeito sobre um serviço de natureza privada e individual, que, portanto, dispensa prévia autorização da Prefeitura ou de qualquer autoridade local. Qualquer autuação neste sentido, inclusive emitida antes da vigência desta lei, deverá ser anulada na esfera administrativa ou judicial.