O Ibama indeferiu o pedido de supressão da área na qual onde está previsto o Terminal Graneleiro Babitonga (TGB), na região de Laranjeiras, em São Francisco do Sul. O parecer dos técnicos do órgão federal, datado de 7 de agosto de 2017, na prática, se não inviabiliza, ao menos dificulta a obtenção de licenciamento ambiental do empreendimento, da forma como está concebido.
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O licenciamento está a cargo da Fatma, órgão do governo do Estado. A autorização para corte, por parte do Ibama, é condição fundamental para o licenciamento. Organizações não governamentais (ONGs) de São Francisco do Sul ligadas a questões de meio ambiente já sabem do parecer do Ibama.
O longo relatório, em sua conclusão, aponta que ¿o empreendimento apresenta diversos aspectos ambientalmente negativos¿ em sua concepção. Situação semelhante ocorreu com o projeto de estaleiro em Biguaçu, região da Grande Florianópolis.
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O que diz o texto:
1– O projeto prevê instalação do terminal numa área mais interna na baía da Babitonga em relação à área do Porto de São Francisco do Sul e, portanto, estabelece impactos de uma atividade portuária em área frágil, ainda não explorada para este fim.
2– Os movimentos de supressão, dragagens e operações implicarão impactos diretos e indiretos, que conduzirão uma das áreas mais preservadas do litoral do Estado a uma ocupação industrial, fragmentando os remanescentes de mata atlântica, e impelindo novos empreendimentos a se instalarem na região.
3– O projeto de compensação ambiental é tímido, e apenas averba a matrícula de uma área florestal existente. O projeto de reposição florestal adota técnicas não recomendadas para o tipo de floresta ao prever o plantio de 50.760 mudas de três espécies ameaçadas sobre área de floresta, que já se encontra em estágio avançado de regeneração.
4– A alternativa locacional e tecnológica proposta exige o desflorestamento de grande porção de mata nativa, além de ocupação por atividade portuária de porção preservada do litoral do Estado, priorizando menor impacto ao patrimônio privado em detrimento do impacto ao meio ambiente.
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5– Sugerem-se mais esforços no sentido de buscar alternativas locacionais e tecnológicas que reduzam substancialmente os impactos à mata nativa.
6– O empreendimento interfere diretamente sobre área que está sob estudo para criação de unidade de conservação – APA da Babitonga e em processo de criação de terra indígena – TI Morro Alto –, áreas onde o princípio da precaução adotado nas questões ambientalmente irreversíveis indica que devem ser conclusos os processos antes de uma intervenção deste porte.
7– Em função dos aterramentos necessários à construção do empreendimento em área alagadiça, existiria provável mortandade dos fragmentos de floresta ombrófila de terras baixas, ao largo do acesso rodoferroviário por alteração do regime hídrico de constantes inundações.
8–Em razão das características ecológicas e da necessidade de conservação dos remanescentes de mata atlântica, a área é prioritária para conservação da biodiversidade, com grau de prioridade ¿extremamente alta¿ no estudo das áreas prioritárias para conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.
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