O governador Raimundo Colombo vetou, integralmente, o projeto de lei 53.3/2017, que cassava a inscrição estadual das empresas receptadoras de carga roubada. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, por unanimidade, no dia 18 de outubro. O Executivo argumentou, via Secretaria da Fazenda, que “a prática de ilícito não afasta a exigibilidade do tributo”.
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E diz mais: – pouco importa para a sobrevivência da tributação sobre determinado ato jurídico a circunstância de ser ilegal, ou contrário aos bons costumes, ou mesmo criminoso o seu objeto, como o jogo proibido, a prostituição, a corrupção, a usura ou câmbio negro”.
E completa: – não interessa ao Fisco a exclusão da empresa infratora do cadastro de contribuintes do ICMS. Há duas razões para isso, segundo ele:
1- mesmo a atividade ilícita está sujeita à tributação; e, 2- a alternativa é a informalidade, o que subtrai a empresa dos olhos do Fisco.
ESTRANHAMENTO
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A Federação de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc) se surpreendeu com a decisão de Colombo, E, em especial com o teor do texto. Em outubro, a federaçãohavia comemorado o resultado da votação na Assembleia.