Um possível lockdown em Santa Catarina por 14 dias está nas mãos da Justiça. A ação feita pelo Ministério Público (MP-SC) e pela Defensoria Pública de SC cobra que o governo do Estado adote o fechamento de todas as atividades não essenciais pelo período, estendendo o que está sendo feito aos fins de semana para os dias de semana.
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O processo chegou à 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis nesta quarta-feira (10) à noite e não tem data para ser julgado pelo juiz Jefferson Zanini. A ação tem 86 páginas e é considerada altamente complexa pelo Judiciário e por especialistas, mas a posição oficial do tribunal é que o juiz deve analisar o pedido o mais breve possível, dada a urgência da questão.
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Em resumo, o MP pede que o Estado amplie por 14 dias seguidos o lockdown, que atualmente é de fim de semana, e também apresente um plano de socorro financeiro para compensar as perdas na economia. A avaliação do MP é que o recorde de arrecadação do Estado, que registrou superávit de R$ 1,8 bilhão em 2020, justifica o auxílio econômico. A ação pede que o governo apresente, a cada sete dias, um plano de retomada gradual e segura das atividades econômicas. O objetivo é evitar um novo descontrole no número de contaminações em SC.
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Do outro lado da história, entidades empresariais já se manifestaram contrárias ao pedido e também desejam participar da ação na Justiça. Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de SC) e Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de SC) pediram nesta quinta-feira (11) para serem habilitadas como parte interessada do processo. Desta forma, se o juiz aceitar o pedido do MP, as duas entidades poderão apresentar informações e anexá-las ao processo, oferecendo um contraponto aos argumentos a favor de lockdown. Em outro movimento, a Fetrancesc (Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de SC) entrou com uma petição contra o pedido do MP, alegando “graves impactos” no setor econômico catarinense.
O que pode ser decidido
Na prática, o juiz Zanini pode, através de liminar, atender ao pedido do MP e ordenar que o Estado de SC inicie um lockdown e tome as medidas citadas na ação. A liminar poderia contemplar tudo o que foi solicitado ou apenas alguns pontos, conforme o entendimento do magistrado. Caso a decisão seja pelo lockdown, o governo catarinense é notificado e precisa iniciá-lo imediatamente.
No entanto, como trata-se de um processo que ainda está na primeira instância, na Comarca de Florianópolis, caberia recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SC). Desta forma, um lockdown poderia começar em Santa Catarina e, dias depois, ser revogado por algum recurso do governo na segunda instância.
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Conselheiro Estadual da OAB/SC, o advogado Rogério Duarte da Silva explica que há precedentes na Justiça brasileira. Um exemplo ocorreu no Maranhão, onde uma decisão judicial obrigou um lockdown na região metropolitana da capital, São Luís, em maio do ano passado. Um novo pedido semelhante foi feito no Maranhão no mês passado, mas dessa vez acabou negado.
– É uma avaliação tecnicamente difícil, trata-se de uma decisão que me parece competir ao governador, mas tem precedentes de decisões judiciais em outros estados. Não me parece que o tribunal vai entrar nessa questão do Poder Executivo. O governador Moisés já foi exposto a todas ponderações técnicas. Talvez a liminar (pedindo o lockdown) não seja concedida e o decreto atual seja mantido, embora a situação hoje seja outra, muito mais grave – avalia Duarte.
O pedido do MP-SC usa como base, também, uma recomendação feita por órgãos nacionais como o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Segundo Duarte, a citação a esses órgãos não confere peso diferente ao processo, mas serve como um reforço argumentativo em favor do lockdown. Da mesma forma, a habilitação de entidades como Fiesc e Fecomércio possibilita uma espécie de defesa aos decretos em vigor, contra o lockdown.
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