Com a proximidade do início das aulas, a corrida às livrarias e papelarias aumenta. Os pais, no entanto, devem ficar atentos.

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Além de estarem sujeitos a abusos praticados pelas instituições de ensino, como solicitação de itens de escritório, limpeza e higiene, alguns desconhecem o amparo legal do Código do Consumidor, que desobriga-os de entregar o material completo no início do ano letivo, exigência de muitas escolas.

Há instituições solicitando uma média de quatro e oito rolos de papel higiênico, bem como sabonete. A escolha de fabricantes de tesouras e de lápis e canetas é outra situação que fere os direitos do consumidor.

– A lista tem de ser uma sugestão de material, cabendo aos pais comprar os produtos que cabem no seu orçamento. Não podemos obrigá-los a comprar o mais caro. Temos, por exemplo, cadernos universitários de capa dura, com 100 folhas, que custam R$ 4,50 os mais baratos, mas temos outros, com as mesmas especificações, por R$ 14,50 – ilustra a empresária Liane Cósta, proprietária da Livraria Liceis.

O coordenador do Procon de Caxias do Sul, Dagoberto Machado dos Santos, alerta que as escolas não podem condicionar a compra do material estabelecendo marcas de fabricantes e orienta os pais a observarem as sobras do ano anterior para não terem gastos duplos. Ele sugere aos responsáveis pelos alunos discutirem a lista de material escolar junto ao Círculo de Pais e Mestres (CPM).

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Fique atento

O Procon de Caxias do Sul e o do Estado do Rio Grande do Sul dão as dicas sobre os itens que os pais precisam ficar atentos

::: O consumidor deve ler atentamente a lista, pois as escolas exigem itens que não competem ao aluno comprar/adquirir, como por exemplo, medicamentos, papel higiênico, canetas para lousa, entre outros. Esses itens são de obrigação da escola fornecer.

::: Verifique sempre se há possibilidade de reaproveitamento de itens que restaram do período letivo anterior. Isso ajudará a reduzir seus gastos.

::: Alguns colégios exigem que o material seja comprado em um determinado estabelecimento. Essa prática é abusiva, pois o consumidor tem total direito de pesquisar preços e escolher o local apropriado para a realização de suas compras. A venda casada é proibida pelo artigo 39 do Código do Consumidor, que trata das práticas abusivas.

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::: É obrigação da escola fornecer uma listagem aos alunos, afim de que os pais ou responsáveis possam corresponder às necessidades escolares de seus filhos.

::: Solicite sempre a nota fiscal, pois em caso de problemas com a mercadoria, será necessário apresentá-la.

::: Se os produtos apresentarem algum problema, mesmo que sejam importados, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

::: Nas compras realizadas pela internet, por telefone ou por catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. Este prazo começa a ser contado a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. Os valores devem ser corrigidos.

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