Passado as festividades de final de ano, onde geralmente se gasta mais, entra um novo ano com novos compromissos para os consumidores. De consequência, sobram os novos gastos. E em janeiro, a vilã é a tradicional lista de material escolar, que sempre acaba pesando no bolso de pais e mães brasil afora.

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Em Barra Velha, se o consumidor ainda não foi às compras, poderá acompanhar e contar com a ajuda da pesquisa do PROCON/BV, que fez uma pesquisa de material escolar para o ano de 2013, elaborada de 17 a 22 de janeiro.

Foram listados os preços de 32 itens em 6 estabelecimentos comerciais de região, entre eles papelarias e lojas de artigos em geral. Na pesquisa constatou-se uma variedade de marcas de cada item.

Contudo, mesmo com a coleta dos menores preços de cada item, é possível perceber uma grande variação nos valores. Essa diferença, por exemplo, pode ser observada na pasta de papelão com elástico, onde o menor preço encontrado de R$ 1,49 e o maior de R$ 7,00.

É importante lembrar que a variação de preço pode ser decorrente das marcas oferecidas nos comércios pesquisados, que geralmente não trabalham com os mesmos fornecedores.

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Confira algumas dicas importantes na hora de comprar o material escolar:

– Ao pegar a lista de material e constatar a exigência de itens que entender desnecessários o primeiro passo é procurar a escola e tentar solucionar a questão.

– As instituições de ensino devem exigir apenas o material indispensável para o aprendizado do aluno no decorrer do ano. Além disso, o exigido deve ser apenas para o uso pessoal de cada educando, pois não é de responsabilidade dos alunos ou dos pais os gastos com material de expediente, de higiene ou de primeiros socorros.

– Outro ponto a ser destacado é que as escolas não podem indicar o estabelecimento no qual os pais deverão comprar os materiais nem a marca do produto a ser utilizado, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.

– Em caso de o consumidor se sentir lesado pelas exigências feitas pela escola e não conseguir solucionar seu caso diretamente com a instituição deverá procurar o PROCON e apresentar sua reclamação para que o órgão tome as providências necessárias”.

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