No Código de Trânsito Brasileiro, a regra é clara: qualquer motorista que ultrapasse a velocidade permitida está sujeito a multa. Mas, em Balneário Camboriú, saber qual é o limite a ser obedecido não é tão fácil assim. Os radares espalhados pela Avenida Brasil autuam motoristas que passam acima dos 40 km/h, embora uma lei municipal determine que o limite da fiscalização eletrônica, em todo o município, deveria ser de 50km/h.

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A justificativa da prefeitura, para não respeitar a lei, é o elevado trânsito de pedestres pela via. Paulo Auri Seabra, diretor administrativo da Secretaria de Segurança de Balneário Camboriú, diz que aumentar o limite de velocidade no local colocaria em risco os moradores e turistas.

_ Uma avenida em que há muitos pedestres atravessando é diferente das outras. Não faria sentido alterar um limite de velocidade que já vale há anos _ avalia.

Autor da lei, o vereador Moacir Schmidt (PSDB) não vê sentido no argumento usado pela administração municipal. Segundo ele, o limite de 50 km/h obedeceria ao padrão usado na maior parte do país.

_ Por que só em Balneário seria diferente? Todo cidadão que pagou a multa depois do projeto aprovado tem direito à restituição do valor _ argumenta.

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A prefeitura já tentou alterar o texto da lei duas vezes. A última, no início deste ano. Mas a proposta não foi aceita pelos vereadores, e a regra do limite em 50 km/h continua valendo.

A polêmica já chegou ao Ministério Público. O promotor Rosan da Rocha, responsável pela 6ª Promotoria de Justiça, fez uma recomendação ao município para que passe a respeitar a lei municipal, ou consiga aprovar uma alteração no texto original.

A resposta ainda não chegou, mas, se não for satisfatória, poderá parar na Justiça:

_ Podemos instaurar uma ação civil pública para que o município se abstenha da cobrança de multas _ diz o promotor.

O município não informou a quantidade de multas emitidas com velocidade menor do que 50 km/h nos últimos anos.

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Número de multas reduz

A quantidade de multas emitidas pela fiscalização eletrônica em Balneário Camboriú passou de 109 mil, em 2010, para 67 mil em 2011 _ uma redução de 39%. Este ano, até o mês de maio, foram 26 mil notificações.

Segundo Paulo Seabra, diretor da Secretaria de Segurança, o número menor de multas indica que houve conscientização dos motoristas. Outro fator favorável seria a mudança no trânsito da Terceira e Quarta avenidas e a instalação de travessias elevadas, que servem como redutores físicos de velocidade.

Houve, ainda, diminuição no aparato de fiscalização eletrônica. Hoje há 13 em funcionamento, distribuídos pela Avenida Brasil, Avenida do Estado, Estrada da Rainha, Avenida Martin Luther, Avenida das Flores, Rodovia Interpraias e Rua 1.500.

De acordo com Seabra, todas as lombadas e radares estão devidamente sinalizados.

Município pode definir os próprios limites, diz especialista

Embora o Código Nacional de Trânsito seja um conjunto de leis federais, os municípios podem estabelecer as próprias regras, explica José Carlos Machado, doutor em ciência jurídica e especialista em Direito Administrativo:

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_ O Código estabelece velocidades, mas a Constituição diz que compete ao município legislar sobre interesse próprio.

Na prática, as normas do Código Nacional de Trânsito são válidas onde não há outra determinação. Regra geral, os limites de velocidade estabelecidos pelo Código são de 80 km/h para vias rápidas, 60 km/h em avenidas e 40 km/h para transversais.