A revolta dos consumidores contra o limite de dados para pacotes de internet fixa já motivou mais de 400 mil assinaturas em uma petição online, lançada no final de março. O texto do abaixo-assinado argumenta que a mudança é ilegal e força as pessoas a trocarem para planos mais caros.

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A alteração afeta os usuários do tipo de banda larga mais comum no Brasil, a ADSL (que transmite dados através da linha de telefone). Atualmente, a maior parte das operadoras oferece planos regulados por velocidade, sem um volume máximo de tráfego permitido. A partir de 2017, as maiores empresas planejam regular os pacotes por limite de dados, mesmo modelo de franquia usada com a internet móvel.

Na visão da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a mudança é ilegal quando tem a possibilidade de corte da internet quando a franquia acaba, medida prevista em alguns planos, conforme a entidade. A coordenadora institucional da associação, Maria Inês Dolci, explica que essa interrupção do acesso fere o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que prevê a aplicação da medida apenas em casos de inadimplência.

— A mudança também fere o Direito do Consumidor, ao operar unilateralmente o contrato — acrescenta.

Para barrar a mudança, a associação entrou na Justiça em março de 2015 com pedido de liminar para que as operadoras Vivo, Oi, Claro, Tim e Net sejam impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após fim da franquia móvel ou fixa.

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O advogado especialista em Direito Digital Pedro Ramos explica que a lei prevê a possibilidade das franquias apenas quando as operadoras assegurarem ao consumidor o direito de ter a continuidade do serviço mediante pagamento adicional ou redução da velocidade contratada. Os provedores também precisam disponibilizar uma ferramenta para o consumidor acompanhar seu consumo e alertar quando a franquia se aproximar do limite contratado.

— Por outro lado, o consumo de dados está diretamente relacionado a usos positivos da tecnologia, como educação, entretenimento e comunicação. Limitar de forma agressiva as franquias vai impedir que os mais pobres acessem toda a capacidade da rede, gerando situações que podem aumentar a desigualdade — explica.

O diretor executivo do Procon de Porto Alegre, Cauê Vieira, informa que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ainda está discutindo a legalidade ou ilegalidade da cobrança por franquia, mas que qualquer alteração nos planos já contratados tem de ser negociada com o consumidor.

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— Os consumidores têm de ser informados das alterações, podendo concordar ou não com elas, com opção de encerrar o contrato. Qualquer mudança sem a comunicação do cliente é uma infração.

Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou que a prática do bloqueio de internet após o consumo da franquia não é determinada pelo órgão, “nem tampouco advém de sua regulamentação”. Uma resolução do órgão publicada em 2014 estabelece que as prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 dias “a alteração ou extinção de planos de serviço, ofertas conjuntas e promoções aos consumidores”.

Diretor do Internet Lab, centro independente de pesquisa em direito e tecnologia, o advogado Francisco Cruz afirma que, por causa do Marco Civil da Internet ainda aguardar uma regulamentação detalhada, a lei é interpretada de maneira distinta pelas empresas e entidades de direito do consumidor.

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— A regulamentação especificará como a lei vai funcionar ou não.

Redes sociais viram palco das reclamações

Os consumidores começaram a usar as redes sociais para escancarar a insatisfação com a medida. Além do abaixo-assinado, que reúne novos apoiadores a cada minuto, comentários no Facebook e no Twitter mostram a revolta de quem teme ganhar limites no acesso à web.

O post da Proteste no Facebook sobre o caso passou de 800 mil compartilhamentos. “É o cúmulo você ter sua internet restringida, se eu opto por banda larga é porque eu quero usar o quanto eu quiser”, comentou uma usuária. “Isso daí é um absurdo. Não só vai prejudicar usuários como profissionais que trabalham com a internet fixa”, escreveu outro.

O assunto também foi pauta no Twitter, onde usuários de mobilizaram para divulgar a petição. “Não vamos aceitar que as operadoras coloquem franquia de dados na banda larga residencial!”, escreveu um usuário ao divulgar o link do abaixo assinado. “Essa ideia de franquia na internet vai nos levar de volta à idade da pedra da era digital”, postou outro no microblog.

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A revolta dos usuários também motivou a criação do Movimento Internet sem Limites, que possui quase 200 mil seguidores no Facebook. “As operadoras estão agindo no escuro e a informação não está sendo divulgada (…) Precisamos unir nossas forças contra o retrocesso da internet no Brasil”, informa a página.

Ministério Público investiga a mudança

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), ligada ao Ministério Público do Distrito Federal, instaurou em fevereiro um procedimento para investigar os serviços de acesso à internet fixa comercializados somente por meio de pacotes de dados.

O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, titular da 1ª Prodecon, acredita que a mudança seria desvantajosa para o consumidor, que precisaria pagar mais cada vez que atingisse o limite da franquia.

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— A proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio — afirma Binicheski.

As empresas devem enviar à Prodecon informações precisas sobre como pretendem realizar a cobrança dos serviços de internet e quais serão as opções disponíveis para os consumidores. Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá informar quais estudos foram realizados e qual o marco regulatório sobre o tema.

O que dizem as operadoras

Vivo/GVT

Os clientes ADSL (ex-Speedy) que compraram o serviço até 4 de fevereiro deste ano estão com seus contratos mantidos, com uso ilimitado da internet fixa. Aqueles que adquiriram o serviço a partir do dia 5 estão sujeitos ao novo contrato, com condições promocionais até 31 de dezembro — manutenção do serviço de internet sem bloqueio, mesmo após o término da franquia de dados contratada.

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Clientes GVT e Vivo Fibra que adquiriram os serviços até 1 de abril deste ano estão com seus contratos mantidos, com uso ilimitado da internet fixa. Quem comprou os serviços a partir do dia 2 de abril está sujeito ao novo contrato, também sem bloqueio da internet até 31 de dezembro.

Oi

A Oi informa que atualmente não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia de dados de seus clientes de banda larga fixa. O serviço de banda larga da Oi possui um limite de consumo de dados mensal, proporcional à velocidade contratada e informado no regulamento da oferta.

Tim

A Tim possui internet fixa disponível nas cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Duque de Caxias (RJ), Nilópolis (RJ) e São João de Meriti (RJ), mas afirma que não comercializa planos com franquia mensal de dados e bloqueio após o consumo. A operadora também não prevê mudanças nos planos atuais, que são comercializados de acordo com a velocidade de conexão (de 35 mega a 1 giga de velocidade).

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Net/Claro

A Net informou, à Rádio Gaúcha, que todas as opções de banda larga fixa que comercializa “possuem velocidades de conexão e suas respectivas franquias mensais de consumo”. O modelo é praticado há anos pela empresa, “está previsto em contrato e se encontra em total conformidade com a regulamentação da Anatel”, segundo a operadora.