A lei catarinense que limita o número de alunos em sala de aula é constitucional. A informação foi dada ontem na página oficial da Procuradoria Geral do Estado na internet. A matéria destaca que o entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, julgou improcedente pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) para considerar inconstitucional a Lei Complementar Nº 170/1998.
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O texto da lei exige que o número máximo de alunos nas salas de aula seja de: 15 na educação infantil; 30 no ensino fundamental; e 40 no ensino médio. O plenário do Supremo analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4060 na quarta-feira, com sustentação oral do procurador do Estado de Santa Catarina, Sérgio Laguna Pereira, representando o governo catarinense.
“A União e os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre educação e ensino. Compete à União estabelecer as normas gerais e, aos Estados, legislar de forma suplementar, segundo as peculiaridades regionais”, disse Sérgio Laguna.
Conforme o divulgado, para ele, a lei estadual se limitou a disciplinar o que foi estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como atribuição do Estado: a fixação de parâmetros para o adequado número máximo na proporção aluno-professor em sala de aula.
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O ministro Luiz Fux foi o relator da ADI e votou pela manutenção da lei catarinense. “Não havendo necessidade de uniformidade nacional na disciplina da temática, proponho prestigiar a iniciativa local em matéria de competências legislativas concorrentes”.
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Conforme a matéria, para Fux, o parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual o limite máximo de alunos em sala de aula é questão específica relativa à educação e ao ensino, “constitui, indubitavelmente, interesse de cada ente da federação”. Envolvendo então aspectos como números de escolas colocadas à disposição da sociedade, oferta de vagas para o ensino fundamental e médio, quantitativo de crianças em idade escolar e número de professores.
Para Fux, “a simples leitura do artigo 24 da Constituição Federal, voltada a resgatar o princípio federativo, é o bastante para sufragar a validade da lei catarinense”.
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Fux considerou que a normativa estadual é compatível também com a disciplina federal sobre o tema, a Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Conforme o ministro, a lei federal possibilita que o sistema estadual detalhe a proporção entre alunos e professores.
Limitação por sala
* Educação infantil – 15
* Ensino fundamental – 30
* Ensino médio – 40