Uma liminar suspendeu em Santa Catarina o decreto do governo do Estado quer permitia a empresas do setor de mercados e supermercados parcelar débitos de ICMS sem incidência de juros e multas. A ação civil pública teve origem na 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que apontou que o benefício foi dado sem autorização da Assmbleia Legislativa. A liminar determina que o Estado apresente, em 15 dias, a relação das empresas beneficiadas e os valores envolvidos. As informações são da assessoria de comunicação do MP-SC.

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A ação questiona a constitucionalidade do Decreto Estadual 911/2016, o qual estabeleceu que o pagamento de débitos anteriores a 31 de dezembro de 2015 poderiam ser quitados em até 60 parcelas, com a exclusão total de juros e multas moratórias e punitivas.

Segundo o MP-SC, o governo concedeu o benefício com base num convênio interestadual realizado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), posteriormente implementado pelo decreto, ignorando a exigência de que qualquer moratória e perdão de dívida só podem ser concedidos com autorização da Assembleia Legislativa. O artigo 128 da Constituição do Estado estabelece que somente a lei pode conceder isenção, redução de alíquota ou base de cálculo, anistia, remissão e outros incentivos e benefícios fiscais.

Diante dos argumentos apresentados pelo MP-SC, a liminar foi concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para proibir a concessão de novos benefícios amparados no referido decreto, além de suspender a eficácia dos benefícios já concedidos.

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