O Governo de Santa Catarina não precisará disponibilizar medicamentos sedativos no prazo de 72 horas para os hospitais públicos e filantrópicos do Estado. O pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública foi indeferido pelo juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.
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O juiz atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), e na decisão publicada nesta quarta-feira (15) reconheceu que não há má gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES), como alegado pelo MPSC.
Na ação ajuizada contra o Estado, o MPSC alegava que os hospitais públicos e privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) apresentam falta de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares para pacientes internados em UTIs após contaminação pelo novo coronavírus.
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A decisão desta quarta-feira afirma que “o Estado de Santa Catarina vem agindo ativamente para disponibilizar medicamentos sedativos e bloqueadores para os hospitais públicos e aqueles administrados por entidades do terceiro setor e filantrópicos, bem como para normalizar a aquisição desses fármacos”.
Em petição protocolada na última segunda-feira (13), o procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho alegou que “não há desabastecimento de medicamentos em hospitais”, com base em informações da Secretaria de Estado da Saúde, que apontam dificuldade de compra desses sedativos em todo o território nacional – e não desabastecimento.
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