A Justiça determinou, liminarmente, a paralisação das obras do Condomínio Brava Home Resort, na Praia Brava em Itajaí, e a suspensão dos alvarás emitidos para o empreendimento. A decisão, que ainda é passível de recurso, atende uma ação civil do Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí.

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De acordo com o inquérito, 15.720m² do condomínio estariam sendo construídos em zona de preservação e uso limitado, na qual só é permitida a construção de casas para uma família. A Promotoria de Justiça apurou, ainda, que teria ocorrido transferência ilegal de potencial construtivo comprado em outro imóvel para o terreno onde está o empreendimento, além de outras irregularidades.

Na ação, a promotoria pede também que o empreendimento seja adequado às regras de construção e limites estabelecidos, além de ser fixada uma medida compensatória pelos danos causados. Em caso de descumprimento, o município e a Procave Investimentos e Incorporações, responsável pela obra, terão que pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

A reportagem do Sol Diário entrou em contato com a assessoria de comunicação da Procave, que informou que o posicionamento da empresa sobre o caso deve ser divulgado hoje, já que ontem os funcionários foram dispensados por conta do jogo Brasil x México e ninguém foi localizado para comentar a situação.

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Improbidade administrativa

As irregularidades na construção do condomínio já haviam sido apuradas pela Promotoria de Justiça de Itajaí. O órgão entrou com uma ação de improbidade administrativa para evitar a construção de quatro novas torres do Brava Home Resort e requerer que fosse decretado indisponíveis os bens dos proprietários do empreendimento.

A liminar foi deferida em favor do pedido do Ministério Público, mas depois revogada pelo recurso proposto pelos responsáveis do empreendimento.

Outras irregularidades apontadas pelo MP:

– Andares em número superior ao limite máximo estabelecido na Lei Complementar Municipal n. 126/07 em todas as torres do condomínio em razão da transferência indevida de potencial construtivo adquirido para outro imóvel, gerando a elevação de 8 para 12 pavimentos.

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– Taxa de permeabilidade inferior ao mínimo legal de 30%.

– Desrespeito ao nível máximo da laje do piso térreo.

– Impactos à mobilidade urbana na região.