A Justiça determinou através de liminar a paralisação das atividades de extração de minério e vegetação pela empresa Baldo Comércio e Terraplanagem, situada no Bairro Mulde, em Indaial. A decisão foi concedida pelo juiz Orlando Luiz Zanon Júnior a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e também bloqueia a transferência de imóvel e de todos os veículos da empresa.

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De acordo com a promotora Patrícia Dagostini Tramontini, a empresa explora saibro a céu aberto em um terreno sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima). E, segundo a promotora, a Baldo solicitou autorização de corte de vegetação para a prefeitura após desistir do pedido do estudo.

A promotora detalha que o município desrespeitou a legislação federal ao autorizar corte de vegetação sem Estudo de Impacto Ambiental. Patrícia ainda solicitou sindicância interna à Fatma e ao município para apurar as irregularidades constatadas. Caso a liminar não seja cumprida, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

O advogado da Baldo Comércio e Terraplanagem, Marcos Antonio Cardoso Rosa, entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que a punição foi muito severa, uma vez que a paralisação das atividades impõe prejuízo financeiro e moral incalculável.

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_ No ofício para o município, meu cliente não omitiu o motivo do pedido de autorização, que era extração _ alega o advogado.

O processo aguarda despacho no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.