A juíza Ana Larissa Lopes Caraciki, do Tribunal Regional do Trabalho 1ª região, concedeu na quinta-feira (7) uma liminar que obriga a Estácio a suspender a demissão de professores no Rio. A ação civil pública foi impetrada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, e por este motivo a decisão é limitada ao Rio de Janeiro, e os municípios fluminenses de Itaguaí, Paracambi e Seropédica. A Estácio informou que vai recorrer da decisão.

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A Estácio, segundo maior instituição de ensino do país, demitiu esta semana 1,2 mil dos seus cerca de 10 mil professores, alegando que irá contratar mais professores em 2018 pelo mesmo regime CLT ao qual os demitidos estavam subordinados, porém com salários menores.

A empresa alega que o patamar dos salários dos demitidos estava muito acima do mercado, mas a categoria rebate a universidade e afirma que a qualidade de ensino vai piorar com a medida adotada.

A decisão da Justiça determinou também que sejam divulgados os nomes dos dispensados e dos que serão contratados, o que foi refutado pela Estácio. “A Estácio afirma ainda que desconhece qualquer legislação que a obrigue apresentar a relação dos profissionais desligados”, afirmou em nota.

A juíza destacou que a Estácio ameaça vários interesses com as demissões sem justa causa: a atuação sindical na defesa de interesses da categoria; a proteção dos trabalhadores contra alterações ilícitas de seus contratos, com base nos artigos 9º e 468 da CLT; a expectativa de milhares de alunos quanto à qualidade do ensino; de da sociedade, que é vítima de mais uma medida de precarização do Ensino Superior no país.

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A decisão alerta ainda que a empresa pretende manter um “exército de reserva de professores”, que irão se sujeitar a uma remuneração abaixo da recebida pelos demitidos. “Portanto o objetivo é apenas aumento de lucro, e não de manutenção dos demais postos de trabalho”, escreveu.

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