Casas noturnas de Florianópolis poderão estipular valores de ingresso diferenciados para homens e mulheres. A decisão, em caráter liminar, foi dada pelo juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em mandado de segurança protocolados pelos estabelecimentos contra ato dos superintendentes do Procon Municipal de Florianópolis e Procon Estadual de Santa Catarina. Com a decisão, os órgãos deverão se abster de autuar ou aplicar punições com base na nota técnica do Ministério da Justiça que impedia a cobrança de preços diferentes entre homens e mulheres em bares e restaurantes em todo país.

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A ação foi movida pelas empresas WES Bar e Restaurante Ltda, administradora do Complexo Music Park, em Florianópolis, que é formado pelas casas Stage Music Park, Posh Club, Villa Mix, Terraza e Garden, e GBC Eventos Ltda, realizadora de eventos como Folianópolis e Winter Play. Em nota, o grupo afirmou que apesar de permitir a cobrança diferenciada, “não necessariamente essa será uma prática padronizada das casas. Por exemplo, shows no Stage contam com valores por setor, e não gênero, e o club Terraza conta com uma política de preços igualitária para todos”, diz o grupo, em nota.

Na ação, as empresas alegaram que a norma do Ministério da Justiça é inconstitucional por violar artigos da Carta Magna. Para o juiz Delpizzo Miranda, a justificativa da distinção está na livre-iniciativa, no valor do trabalho e na livre concorrência, o que faz com que a nota viole a Constituição.

Segundo o magistrado, o documento é “mais uma extravagante manifestação do Estado paternalista e interventor que, apesar de fortemente caracterizado como moroso, ineficiente, gastador, corrupto e burocrata, insiste em protagonizar papel econômico onde não é convocado ou necessário”. Assim, ele observou que a liberdade empresarial também consiste no direito dos proprietários de estabelecimentos em estipular seus preços e buscar naturalmente o lucro.

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No início deste mês, uma liminar da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo também suspendeu a nota técnica do Ministério da Justiça. A decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e vale apenas para os estabelecimentos filiados à entidade no estado de São Paulo.

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