Uma liminar da Justiça determina que o município de Florianópolis terá de providenciar, até dezembro deste ano, matrícula em creches para todas as crianças com até cinco anos que estejam em lista de espera de vagas.
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Outra determinação é que, em até três meses, 300 crianças que estão esperando vagas sejam matriculadas. A última determinação é que, até fevereiro de 2016, sejam oferecidas vagas em número suficiente para atender a todos os pedidos de matrículas. A decisão liminar atendeu parcialmente a ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público de Santa Catarina, pela Defensoria Pública do Estado e pelo Advogado da Infância e Juventude.
Na liminar, a Justiça estabelece, ainda, que o período exclusivo de matrícula seja desconsiderado e que o município inclua os pedidos por vagas durante todo o ano. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na liminar, o município deverá pagar mensalidades em creches particulares às crianças que não conseguiram vagas na educação infantil pública. Todos os prazos começam a contar a partir da intimação.
Durante inquérito civil, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital constatou que o número de vagas em creches oferecido pelo município de Florianópolis é insuficiente para atender a demanda. O próprio município admitiu ter uma demanda reprimida de mais de 1,7 mil vagas em creches até agosto de 2013, especialmente de crianças entre um e dois anos residentes no Norte da ilha.
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A Promotoria de Justiça destaca que, somente no ano de 2014, os setores do Serviço Social do Ministério Público e o Advogado da Infância e Juventude receberam 40 casos de crianças que não foram matriculadas nas creches públicas da capital. Segundo a ação civil pública, do início de 2011 até agosto de 2013, foram criadas em Florianópolis apenas 1.052 vagas em creches e que alguns pais estavam tendo a solicitação de vaga negada quando faziam o pedido fora do período determinado para a matrícula. A decisão liminar, de 19 de maio, ainda é passível de recurso.