Uma liminar do juiz Roberto Lepper, da 2a Vara da Fazenda Pública de Joinville, levantou uma nova cortina de fumaça em relação à colocação em prática do Programa Adimplir, que concede descontos aos devedores de tributos municipais.

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O juiz suspendeu a tramitação do projeto de lei na Câmara. A decisão de Lepper foi tomada com base na ação ajuizada pelo vereador Maycon Cesar (PPS) e diz que o projeto “perderá automaticamente seus efeitos caso venha a ser submetido à apreciação da casa legislativa”.

O fato é que a lei já foi aprovada pela maioria dos vereadores e sancionada pelo prefeito Udo Döhler na última quarta-feira. Em tese, já estaria em vigor. O vereador comemorou a liminar quinta-feira à noite e disse que a Prefeitura não pode manter a proposta como está. Ele espera que o Executivo encaminhe uma nova redação, atendendo ao que diz o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a lei, a proposta de qualquer concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário deve ser acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro no ano em que será aplicado o programa e nos dois anos seguintes. Segundo Maycon Cesar, isso não foi respeitado.

– Não sou contra a proposta. Estou lutando pela legalidade. O prefeito precisa ter mais diálogo e rever o projeto. A decisão da Justiça não é uma vitória minha. É da cidade – disse o vereador.

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A Prefeitura não pretende alterar o cronograma previsto para colocar em prática o programa. quinta-feira, o município levou à Justiça a informação de que o projeto já foi sancionado e que, por isso, não poderia ter sua tramitação suspensa. A Prefeitura espera por uma nova decisão da Justiça ainda nesta sexta-feira.

Proposta é colocar programa em ação na 2ª-feira

O Adimplir concede descontos de até 100% sobre multa e 95% sobre os juros da dívida. De acordo com o programa, pessoas físicas e jurídicas em débito com a Prefeitura de Joinville podem aderir, a partir de segunda-feira, ao programa. A lei foi sancionada pelo prefeito Udo Döhler na quarta-feira, um dia após ser aprovada pela Câmara de Vereadores.

O programa contempla redução de multa e juros sobre dívidas tributárias ativas, ajuizadas ou a ajuizar e cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012. As dívidas em impostos municipais, como IPTU, geradas até 31 de dezembro de 2009 têm abatimento de 95% na multa e no juro. Já os tributos pendentes entre 31 de dezembro de 2009 e 31 de dezembro de 2012 ganham desconto de 100% sobre o valor da multa.

Se a Prefeitura conseguir manter o projeto como foi aprovado na Câmara, os interessados em aderir ao programa devem fazer o requerimento de adesão em uma das oito subprefeituras do município ou diretamente na Secretaria da Fazenda, na sede da Prefeitura. Os titulares da dívida devem levar apenas um documento pessoal de identidade. Em caso de mais de uma pendência, o contribuinte pode escolher o que vai pagar.

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– O morador tem condições de fazer de acordo com o que dá mais vantagem para ele. Ele pode escolher uma conta mais antiga, que tem uma probabilidade maior de execução – explica o secretário da Fazenda, Nelson Corona.

A regularização dos créditos não pagos deverá ser efetuada em parcela única.

Regularização de imóveis

O programa contempla redução de 50% sobre o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) sobre os imóveis negociados até 31 de dezembro de 2012, cujo comprador seja pessoa física.

O proprietário deve apresentar contrato de compra e venda com data anterior a dezembro de 2012 com firma reconhecida ou declaração com firma reconhecida atestando que a aquisição ocorreu na data do contrato.

DESCONTOS

– Desconto de 50% no ITBI referente a transações de imóveis feitas até 31 de dezembro de 2012

– Redução de 95% na multa e juros de mora sobre dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009

– Isenção de multa de mora sobre débitos ocorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012

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