A juíza Joana Ribeiro, da 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas, concedeu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público e determinou que o município de Tijucas providencie vagas para 193 crianças, que aguardam em lista de espera, em creches e pré-escolas.
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O prazo estipulado é de 90 dias. A decisão prevê a contratação de creche particular para atendê-las todos os meses do ano. A medida foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na sexta-feira, dia 8.
Para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa no valor de R$ 200 por dia por criança não atendida. Valores esses que deverão ir para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) do município.
Conforme a decisão, não sendo disponibilizado o acesso às creches e pré-escolas públicas, o município deverá custear mensalidades escolares em unidades particulares de ensino infantil.
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Conforme publicado no site do TJ-SC, a ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Tijucas a partir de inquérito instaurado em 2012, que apontou inércia por parte da municipalidade em relação à promoção da educação.
No período, o direito a vagas em creche teve de ser garantido por meio de mandado de segurança várias vezes.
A magistrada afirmou que, com base em todo o ordenamento jurídico, é certo o dever do município com a educação e oferta de vagas em creches e pré-escolas.
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