O Ministério Público do Trabalho em Santa Catariana (MPT-SC) conseguiu, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, liminar da Justiça que proíbe a Zara Brasil de revistar bolsas, mochilas e armários pessoais de empregados na saída para os intervalos e no final do expediente de trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 500 mil, por funcionário submetido à prática. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-SC). Na ação, o MPT pede ainda a condenação da loja em R$ 2,7 milhões por danos morais coletivos.
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Na liminar, a juíza Rosana Basilone Leite Furlani alega que é devida a antecipação de tutela, considerando que a empresa tem direito de controlar o seu patrimônio, mas os métodos de controle apresentados configuram abuso de direito, tratando o empregado com discriminação em relação aos clientes.
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Conforme apurou o MPT, uma unidade da loja em um shopping de Florianópolis praticava a revista mesmo com 13 câmeras de segurança instaladas no local. A vistoria dos pertences foi estabelecida como regra pela direção da Zara, sendo inclusive afixada no mural do estabelecimento. Na avaliação do MPT, o fato dos funcionários terem armários com trancas individuais e as mercadorias contarem com dispositivos de alarmes (etiqueta magnética) acoplados já seriam medidas suficientes para proteger o patrimônio da empresa contra roubos, sem necessidade da revista.
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As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a outra destinação legalmente compatível à reparação de danos sociais.
Na ação, a procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga cita processo que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, onde foi apurado que a empresa adota a política de revista. Em audiência, representantes do grupo confirmaram que a prática ocorre em todas as lojas da Zara espalhadas pelo mundo.
Em nota encaminhada nesta segunda-feira, 25, a Zara informou que não comenta processos em andamento e reiterou o “compromisso em respeitar e cumprir a legislação trabalhista e proporcionar condições adequadas de trabalho”.
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