Oito líderes de duas quadrilhas que praticavam o golpe do chute, em Joinville, tiveram a condenação confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O crime de extorsão mediante sequestro foi validado em apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo.

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As pessoas receberam diferentes penas, que somadas resultam em um total de 147 anos de prisão em regime fechado. A maior condenação foi aplicada a uma mulher, sentenciada a 39 anos, já o seu companheiro teve a condenação estipulada em 36 anos e os demais envolvidos tiveram a pena de 12 anos cada. Somente em quatro casos identificados neste processo, as vítimas pagaram um total de R$ 340 mil pela liberdade.

O golpe do chute consiste no monitoramento de empresários para a oferta de produtos com preços abaixo do mercado. Uma das vítimas, de Recife (PE), por exemplo, recebeu a oferta para comprar 4,5 mil sacas de milho pelo valor de R$ 120 mil.

Quando chegou a Santa Catarina, os criminosos buscaram o interessado para vistoriar a mercadoria e no caminho o veículo foi abordado por supostos policiais armados com o argumento de receptação de mercadoria roubada. Diferente do que a vítima imaginava, o grupo não seguia para a delegacia, mas para o cativeiro, normalmente, em Araquari. De lá, familiares eram contatados para negociação sobre a liberdade da vítima.

49 pessoas identificadas pela polícia

Em 2003, a Polícia Civil deflagrou a Operação Cativeiro que, por meio de interceptação telefônica e investigações, identificou 49 pessoas pertencentes a duas quadrilhas. Segundo o Ministério Público (MP), os grupos possuíam organização semelhante a uma empresa.

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Uma parte pesquisava as vítimas, outra entrava em contato por telefone. Ainda havia quem apenas as recebia e transportava, os vigias do cativeiro e as pessoas que titularizavam as contas bancárias onde as quantias eram depositadas. Todos usavam nomes falsos e empresas fictícias.

A divisão do valor era de 20% para a estrutura que operava os saques bancários. Os outros 80% era dividido na proporção de 40% para o pessoal do "escritório" e 40% para a turma do cativeiro. Após a condenação em primeira instância, os envolvidos recorreram solicitando a anulação do processo por falta de perícias no cativeiro e nas armas. Os condenados também reclamaram dos interrogatórios e requereram a prescrição dos crimes, entre outros pedidos.

— Pouco importa se o local do cárcere foi efetivamente identificado e examinado por peritos especializados, tampouco se as armas eventualmente empregadas no crime foram apreendidas e periciadas. Até mesmo porque, em crimes dessa natureza, é comum que a vítima não tenha condições de precisar o local exato para onde foi levada — disse o relator durante o voto.

Os réus foram condenados por formação de quadrilha e outros crimes em diferentes processos. O julgamento teve os votos dos desembargadores Ernani Guetten de Almeida e José Everaldo Silva. A decisão foi unânime.

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