Quase um ano após a suspensão da licitação da coleta de lixo em Blumenau, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) retomou o processo de escolha da empresa que vai atuar na cidade. A retomada da concorrência tem como base a decisão expedida na última terça-feira pelo juiz da 1a Vara da Fazenda da Comarca de Blumenau, Raphael de Oliveira Silva Borges, que habilitou a Racli Limpeza Urbana Ltda., de Criciúma, a participar da concorrência pública.
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– A decisão nos dá segurança jurídica no andamento no processo – avalia o presidente do Samae Blumenau, Cleverton João Batista. A licitação está na fase de análise de planilhas com menor preço apresentado.
O presidente da autarquia espera que ainda nesta semana seja aberto o prazo para recursos. O edital envolve seis empresas, com um valor máximo de R$ 25,4 milhões por ano. Encerradas as fases de recursos e declarada a empresa vencedora, será assinado o contrato e emitida a ordem de serviço com o prazo de até 10 dias – a partir da data de vigência do contrato – para a empresa iniciar a prestação do serviço no município.
O prazo de vigência contratual será de 12 meses, contados a partir do 5o dia útil após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até cinco anos.
– Com a chegada da nova empresa vamos melhorar e planejar as ações no município, ampliando o serviço de coleta – afirma.
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Coleta do lixo opera com contratos emergenciais
Atualmente, o município conta com dois contratos emergenciais para a coleta de lixo em Blumenau, com datas prestes a vencer. Conforme a assessoria de comunicação da autarquia, o vínculo com a Sanepav, que faz a coleta de lixo, encerra em 7 de setembro, e o com a Ramos Terraplanagem, que opera a coleta seletiva, encerra em 24 de agosto.
O contrato com a MTG, que faz a limpeza dos contêineres, vence em 2 de novembro, mas tem cláusula de rescisão, para que a empresa vencedora da licitação assuma o serviço, respeitado um período de transição.
Expectativa da direção é de conclusão rápida
A direção do Samae espera concluir o processo licitatório antes do término dos contratos emergenciais. Caso isso não ocorra, para evitar a interrupção do serviço é possível que novas contratações emergenciais ocorram, até que a empresa vencedora da licitação assuma a prestação dos serviços.