A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto que prevê a possibilidade de licença-paternidade com igual tempo da licença-maternidade, no caso de ausência da mãe.
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Pelo projeto de lei, quando tiver a custódia exclusiva do filho, o pai terá o direito de desfrutar toda a licença que seria concedida à mulher a partir do nono mês de gravidez, ou a parte restante que competiria à mãe – em caso de sua morte.
A proposta do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) teve resolução terminativa (com valor de decisão do plenário). Segundo a proposição, o homem passará a ter a prerrogativa da licença-paternidade ampla quando a mãe morrer, quando tiver doença grave ou no caso de abandono do filho. O direito ainda é garantido em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido pedida. A presidente da comissão, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), enalteceu a aprovação da proposta.
O texto prevê ainda benefício para funcionário de empresa com mais de 50 empregados que for responsável por criança de até três anos portador de deficiência física, sensorial ou mental, ou com enfermidade que exija tratamento sem interrupção. Nesses casos, o empregado poderá afastar-se das atividades por até 10 horas na semana, sem perda salarial.
As horas em que o funcionário estiver fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador. O acerto, pelo projeto, não poderá ser superior a duas horas diárias além do tempo habitual do serviço. Na eventualidade de demissão sem esta contrapartida, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do acerto final.
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O benefício ao pai funcionário se aplica apenas nos casos em que a presença do trabalhador for indispensável ao tratamento.
A licença aos pais
O QUE É
:: É o direito do homem de afastar-se do trabalho para acompanhamento da mulher e do recém-nascido. O período de afastamento é de cinco dias a partir do dia do nascimento da criança.
:: No RS, os pais servidores têm 15 dias de licença
A LICENÇA-MATERNIDADE
:: Hoje de 120 dias, a licença às mães foi ampliada no setor privado, a partir de 2010, para 180 dias (dos quais os últimos 60 são opcionais).
:: O pagamento dos dois meses opcionais é feito pelas empresas, que podem abater, do IR, o salário bruto do período. Na prática, a medida é restrita a 10% das empresas – as micro e pequenas não terão contrapartida do governo
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:: No setor público, a licença-maternidade de seis meses já vale para as servidoras federais. Estados e municípios também estão ampliando o prazo.