O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), negou um pedido do Ministério Público Federal para anular a licença ambiental da Marina Itajaí, dada pela Fatma. O MPF alegou que a estrutura foi construída em área de mangue, que é de preservação permanente.
Continua depois da publicidade
A ação já havia sido considerada improcedente pela Justiça Federal em Itajaí, mas o MPF recorreu da decisão ao Tribunal. A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que a intervenção em áreas de preservação permanente “pode ser contornada desde que fique demonstrada a existência de interesse público”.
Continua depois da publicidade