A decisão desta terça-feira da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que liberou a venda em farmácia de produtos à base de cannabis para uso medicinal, deve ajudar pacientes que sofrem com doenças crônicas a ter acesso ao medicamento, mas pode ter efeitos reduzidos. Para quem busca a evolução das pesquisas e a popularização dos medicamentos à base de maconha, a decisão é vista sem entusiasmo.

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A advogada Raquel Schramm, diretora jurídica da Associação Santa Cannabis, entidade catarinense que atende mais de 150 pacientes, avalia que por não permitir o cultivo da planta no país e a manipulação, a decisão da Anvisa deve ter poucos reflexos para associações e pacientes.

Segundo ela, da forma como foi aprovada, a liberação só vai permitir a compra de produtos importados nas farmácias. A deliberação da Anvisa permite a aquisição de matéria-prima no mercado externo para a fabricação do produto à base da cannabis no Brasil, mas o insumo precisa ser adquirido já em forma semielaborada, e não como planta ou parte dela, conforme o texto da permissão da Anvisa.

Nesses termos, Raquel afirma que o custo para o paciente deve continuar alto e a economia do país não vai ter os ganhos com a produção e o avanço da pesquisa que poderiam ocorrer com a permissão do plantio e da manipulação por parte de associações que trabalham com o tema.

– O impacto é basicamente nulo. Quem tem dinheiro, agora vai poder comprar na farmácia, mas quem não tem vai continuar sem acesso. Você beneficia empresas, mas não a economia do país, que poderia se favorecer com a produção feita aqui – pontua.

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A limitação no teor de tetra hidrocanabidiol (THC), princípio-ativo da cannabis, que segundo a norma da Anvisa só poderá ultrapassar 0,2% nos produtos para pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas, é outro ponto criticado por Raquel pelo impacto que pode ter no tratamento de diferentes doenças, que exigem composições diferentes dos medicamentos.

A Associação Santa Cannabis luta na Justiça para obter o direito de cultivo de maconha para fins de pesquisa e tratamento medicinal. Atualmente, apenas uma associação da Paraíba obteve o direito de plantio. Atualmente, essa associação atende aproximadamente 2,9 mil pacientes.

Os medicamentos à base de cannabis podem trazer benefícios para pacientes que sofrem com doenças como epilepsia, doença de Parkinson, autismo e câncer.

Conselho de Farmácia destaca exigências de controle

A presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF), Karen Denez, explica que a regra aprovada nesta terça exige que os medicamentos à base de cannabis sejam indicados por tarja preta e sigam regras de retenção de receita, o mesmo procedimento já adotado com os chamados remédios controlados. Além disso, exigirá do fabricante também acompanhamento de eventuais efeitos colaterais.

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– A autorização abre possibilidade de ter acesso ao medicamento, porque ele tem muitos benefícios. Há mais de 800 trabalhos comprovando eficácia e segurança desse uso em algumas patologias, com produtos já regularizados em outros países – explica.

Outra polêmica em jogo nesta terça, o cultivo da planta para fins medicinais, acabou sendo vetado. Para a presidente do CRF, a principal preocupação neste campo era a necessidade de monitoramento das áreas de plantio e a preocupação em relação à qualidade das espécies.

A diretora jurídica da Santa Cannabis, no entanto, acredita que se houvesse a liberação para as associações, a garantia de qualidade não seria problema.

– Se fosse autorizado o cultivo para associações, com certeza seriam feitas parcerias com facldades para a pesquisa e não haveria dificuldade com relação à qualidade – sustenta Raquel.

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O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) emitiu nota sobre a decisão da Anvisa recordando uma resolução do órgão que aprova o uso compassivo de um dos medicamentos, mas prega cautela no uso da medicação devido à falta de estudos ligados a eficácia e segurança e afirma que o Conselho Federal faz uma revisão bibliográfica sobre o assunto.

Confira abaixo a nota do CRM-SC:

" Nota sobre produtos à base de cannabis

Em relação ao uso de medicamentos à base de cannabis, o CRM-SC manifesta-se que segue a decisão do Conselho Federal de Medicina.

O CFM aprovou, através da Resolução nº 2.113/14, o uso compassivo do cannabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. O CFM defende cautela no uso dos derivados do cannabidiol devido à falta de estudos que comprovam a eficácia e segurança do medicamento. Para balizar futuras decisões sobre a prescrição, ou não, dos derivados do cannabidiol para outras doenças, o CFM está realizando uma ampla revisão bibliográfica".

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