
A última semana foi de uma espantosa reviravolta no tema da Proteção de Dados, que desde 2018 o Brasil passou a contar com uma lei dedicada exclusivamente ao tema. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) publicada em agosto de 2018 estava com a entrada em vigor prevista para 14 de agosto de 2020.
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Em razão da pandemia, a Medida Provisória 959/2020 (publicada em abril), que tratava do Benefício Emergencial de Preservação de Renda e Emprego, previu também o adiamento da vigência da LGPD para maio de 2021. Na terça-feira (25/08), véspera do prazo fatal para apreciação da MP pelo Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, por meio de acordo entre os parlamentares, votou pelo adiamento da LGPD para 31/12/2020.
No dia seguinte, na quarta-feira (26/08), o Senado considerou que o artigo 4º da Medida Provisória que tratava do tema da vigência da LGPD estava prejudicado e, por esta razão, deixou de apreciá-lo. Ou seja, uma vez que não houve votação pelo Senado, os efeitos da não apreciação do artigo resultaram na retomada do prazo previsto inicialmente, cujos efeitos iniciam após a sanção ou veto pelo presidente da república (referente conteúdo remanescente da MP), que tem até o dia 17 de setembro para fazê-lo. Assim, uma vez sancionada pelo presidente, inicia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais no Brasil.
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Ainda na madrugada de quinta-feira (27/8), outra surpresa. Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto tão aguardado desde 2018 que define a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados, órgão indispensável para regulamentação e fiscalização da LGPD.
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Contudo, o referido decreto somente entrará em vigor quando o Diretor-Presidente da ANPD for nomeado, ainda sem data para tanto. Por outro lado, a ausência da efetiva constituição da Agência não impede o exercício dos direitos previstos na lei pelos titulares, bem como a fiscalização realizada por órgãos como Ministério Público e Procon.
É certo que os controladores de dados pessoais (sejam pessoas físicas ou jurídicas) tiveram dois anos para promover a adequação à LGPD. Contudo, o que tem se visto é uma corrida contra o tempo para que as empresas finalizem os seus processos de adequação ou, até mesmo, iniciem o processo de conformidade. Segundo um levantamento feito Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) em julho de 2020, cerca de 60% das empresas ainda não atendem às exigências impostas pela nova legislação.
O caminho para essas empresas é um só: o da conformidade. Discussões sobre a necessidade da lei, o adiamento ou sua aplicabilidade, não devem ser óbices à implementação das mudanças necessárias para a adequação dos processos e procedimentos exigidos pela lei.
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