* Por Reynaldo Turollo Jr
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou seguimento a um mandado de segurança do partido Cidadania que visava suspender a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para embaixador do Brasil nos Estados Unidos.
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Na decisão desta quarta-feira (14), Lewandowski considerou que não cabia ao partido entrar com o mandado de segurança no STF e nem chegou a analisar os argumentos da agremiação.
O Cidadania impetrou um mandado de segurança coletivo no Supremo, no último dia 9, argumentando que a iminente indicação de Eduardo por seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), se trata de "evidente nepotismo".
O partido afirmou que, embora a interpretação dada à súmula 13 do STF, que dispõe sobre nepotismo, não costume vedar nomeações de parentes para cargos de natureza política – como seria o cargo de embaixador –, está claro que Eduardo não tem qualificação para a função e foi escolhido exclusivamente por ser filho do presidente.
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"Feita a análise do caso em sua especificidade, vem à tona a única e real motivação que levaria a autoridade coatora [Jair Bolsonaro] a indicar o sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para função de tamanha importância e complexidade: a relação de consanguinidade", sustentou o Cidadania.
"É importante se indagar: se outro indivíduo estivesse na posição de presidente da República, recomendaria o sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para a função de embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América? Evidentemente que não!", continuou a legenda, destacando que todos os que ocuparam o cargo, de 1988 para cá, eram diplomatas de carreira.
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O mandado de segurança pedido pelo Cidadania era preventivo, a fim de evitar uma possível indicação do nome, que ainda não foi consumada pelo presidente. O partido ressaltou que a indicação está em vias de ocorrer porque o Brasil já consultou os EUA e teve seu aval.
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"O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional", escreveu Lewandowski em sua decisão.