Revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski afirmou não haver provas de que houve compra de deputados pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a aprovação de projetos de interesse do Executivo. Mas em seu voto, condenou por corrupção passiva o delator do mensalão, Roberto Jefferson, e os ex-deputados Romeu Queiroz e José Borba. Para o ministro, o ex-secretário-geral do PTB Emerson Palmieri deve ser absolvido.
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A linha adotada por Lewandowski levou à condenação daqueles que se beneficiaram do mensalão, mas isentou o governo Lula da acusação de compra de votos no Congresso. Seria, no entendimento do ministro, um esquema de caixa dois de campanha. A tese será derrotada e o ministro Luiz Fux já se antecipou: os ministros vão deixar claro que houve compra de votos.
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Lewandowski indicou, na semana passada, que julgava ser o mensalão um acordo firmado entre partidos políticos para pagamento de despesas de campanhas eleitorais. Depois, no entanto, voltou atrás. Nesta quarta, ao condenar pelo crime de corrupção passiva o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) por ter recebido R$ 200 mil do mensalão do esquema, Lewandowski explicitou sua posição ao afirmar não haver provas de que o dinheiro serviu para comprar votos de deputados para a aprovação das reformas da Previdência e Tributária.
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– A meu ver, não ficou evidenciada (a compra de votos), restando tal alegação no campo da mera inferência ou da simples conjectura – afirmou o ministro em seu voto.
Para justificar condenações, Lewandowski repetiu o argumento de que o STF mudou sua jurisprudência ao decidir, de acordo com ele, que o mero recebimento do dinheiro pelo parlamentar configura o crime de corrupção passiva, sem que seja necessária a indicação precisa de que ato ou decisão se cobraria em troca dos recursos. Com isso, ele condena os deputados e ex-deputados que receberam dinheiro, mas isenta o governo Lula da acusação de compra de votos.
Na sessão desta quarta, Lewandowski seguiu o relator, ministro Joaquim Barbosa, e votou pela condenação do delator do mensalão, Roberto Jefferson, pelo crime de corrupção passiva. O ministro julgou estar comprovado que Jefferson recebeu aproximadamente R$ 4,5 milhões de um acordo político total de R$ 20 milhões firmado entre o PT e o PTB para dar suporte às candidaturas a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2004.
Contudo, ao contrário de Barbosa, Lewandowski considerou que Roberto Jefferson não cometeu o crime de lavagem de dinheiro. O recebimento do dinheiro de forma dissimulada, como se fosse dinheiro para a empresa do operador do mensalão, Marcos Valério, faz parte do crime de corrupção, quando se recebe dinheiro sujo de forma velada.
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Lewandowski também votou pela condenação do ex-deputado José Borba pelo crime de corrupção passiva. Ele recebeu R$ 200 mil na agência do Banco Rural em Brasília. O ex-deputado recusou-se a assinar um recibo o que obrigou Simone Vasconcelos, diretora financeira de uma das agências de publicidade de Valério, a viajar de Belo Horizonte a Brasília apenas para fazer a entrega do dinheiro em mãos, sem que Borba precisasse assinar um recibo.
Ao recusar-se a assinar o recibo, Borba teria cometido o crime de lavagem de dinheiro, no entendimento do relator do processo. Mas Lewandowski considerou que o recebimento velado do dinheiro era a forma de viabilizar o recebimento da corrupção. Por isso, o revisor absolveu Borba da acusação de lavagem de dinheiro. Nesse ponto, Lewandowski deverá ser seguido ao menos por outros três ministros que nesta quarta indicaram como devem votar.
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