Edificações que foram feitas contrariando a legislação não podem ser defendidas só porque são bonitas, úteis ao turismo ou a qualquer pretexto. Têm que sofrer as consequências que o Judiciário impor. Se não pensarmos desta maneira estaremos passando o recibo de que o crime compensa. Por quê obras com suspeita de irregularidade não são embargadas no início? Depois de concluídas, sobra o famoso “termo de ajustamento”. Aí está ótimo para o infrator.
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Marcial Martins Veiga, engenheiro
Florianópolis
Sobre toda a polêmica, pergunto: alguma autoridade já pensou em punir quem concedeu alvará de construção e posterior habite-se a construções irregulares? E isto vale para muitos outros bairros. Nunca soube de nenhum caso em que esta irresponsabilidade tivesse sido punida.
Francisco C. Zanella Nunes, economista
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Florianópolis
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