Com referência ao artigo Direito de propriedade e função social (5/2), quero dizer que fiquei motivado a ir acampar no calçadão de Ipanema, no Rio de Janeiro, para ver se consigo o direito social de morar em um dos edifícios.
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Jorge Alberto da Silva, economista
Florianópolis
Se um procurador federal sentencia a legalidade de qualquer invasão de terra, mesmo com dono _ porque acha que é diferente o direito de propriedade do direito de moradia digna – não resta mais esperança de garantia ao brasileiro da permanência no seu patrimônio adquirido durante toda vida pelo trabalho. É fácil dividir os bens… dos outros.
Décio Sardá, contador
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Florianópolis
Para aqueles que acham legítima a invasão de propriedades particulares, preconizando o princípio da dignidade humana, por que não lhes oferecem suas próprias residências por tempo indeterminado, em vez de incentivarem a ocupação da propriedade de outros? A invasão da SC-401 é, sim, um movimento orquestrado pela esquerda brasileira, queiram ou não os simpáticos à causa.
Francisco Zanella Nunes, economista
Florianópolis
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