Uma lei federal de maio de 1988 garante que as praias brasileiras são consideradas ambiente público. No entanto, como qualquer espaço voltado para a população, é necessário cumprir algumas regras para a boa convivência.
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Durante o verão, a orla fica repleta de pessoas, desde aquelas que vão tomar sol, até as que aproveitam para bater papo com os amigos ou praticar esportes.
Entre as atividades esportivas mais praticadas, destaque para o frescobol. Embora o espaço seja público, existem normas jurídicas e de civilidade, às quais todas as pessoas estão sujeitas para um convívio sadio, alegre e harmonioso.
No Litoral Norte cidades como Bombinhas, Balneário Camboriú e Itapema possuem legislação específica para prática de esportes na faixa de areia. Bombinhas foi a pioneira em regularizar a situação, desde 2005, a lei 796 determina que a prática de esportes na faixa de areia só é permitida após às 19h.
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Segundo a determinação, o não cumprimento pode ocasionar a apreensão do material esportivo e aplicação de multa, conforme prevista na legislação específica. A prática fora do horário permitido é monitorada por fiscais da prefeitura que percorrem a extensão das praias de ponta a ponta.
De acordo com o presidente da Fundação Municipal de Esportes, Marcos Chagas Perrone, as maiores dificuldades são em relação aos praticantes de frescobol, vôlei e jogo de taco.
– Nossas praias são pequenas e o fluxo de turistas no verão é muito grande. Todas elas têm locais específicos para a prática de esportes a partir das 19h. Essa medida é para evitar que as pessoas tomem alguma bolada, principalmente crianças e idosos – explica.
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Segundo Perrone, que mora na cidade desde 1994, cerca de 20 fiscais da prefeitura monitoram a situação principalmente nas praias de Bombas, Bombinhas e Quatro Ilhas há a maior concentração de pessoas durante a temporada.
– Eles fiscalizam a venda dos ambulantes e já repassam as devidas orientações para as pessoas que estão praticando esportes fora do horário permitido. Geralmente não precisamos chegar ao extremo de recolher o material esportivo e muito menos aplicar multa – finaliza.
Horário estendido em meses do ano
Em Balneário Camboriú um decreto semelhante ao de Bombinhas entrou em 1990. A lei 4.858 determina que nos meses que há horário de verão, a prática esportiva é permitida a partir das 19h. No restante do ano a prática pode ser feita a partir das 17h.
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De acordo com o superintendente da Fundação Municipal de Esportes, Sandro Bernardoni, caso alguma pessoa se sinta incomodada por qualquer atividade praticada com bola pode procurar a Polícia Militar ou os guardas municipais, que fazem a fiscalização.
– No primeiro momento os policiais militares e guardas municipais orientam as pessoas que estão praticando a parar. Caso a prática persista eles podem recolher o material – afirma.
A única modalidade sem restrição de horário praticada na orla da Praia Central é a bocha.
– Como eles já estão ali há mais de 10 anos e as canchas são cercadas essa prática é tolerada – explica Bernardoni.
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Na cidade de Itapema a prática esportiva nas praias foi regulamentada em 2011. A lei 3.012 estabelece nos meses em que há horário de verão, as atividades são permitidas até as 8h e após às 19h. Já nos demais meses do ano a partir das 17h. Assim, como em Bombinhas são os fiscais da prefeitura que ficam responsáveis pelo cumprimento da legislação.
O descumprimento gera advertência verbal, apreensão dos equipamentos esportivos e multa de 50 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFRM).
– Não chegamos ao extremo de ter que retirar os equipamentos e aplicar multas, mas as vezes algumas pessoas ficam mais exaltadas por ter que cumprir a determinação – explica o secretário de Esporte e Lazer, Paulo Roberto Camargo.
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Segundo ele, uma área permanente para a prática esportiva – sem restrição de horário – será inaugurada nos próximos dias na Praia Central nas proximidades da Rua 165.
Navegantes e Itajaí não possuem legislação específica
Em Navegantes não existe uma legislação específica em relação aos horários para prática esportiva nas praias da cidade. De acordo com o superintendente da Fundação Municipal de Esportes, Gerson Fagundes, a geografia da orla e o bom senso dos praticantes amenizam a situação para que os banhistas não sejam incomodados na Praia Central, Meia Praia e no Gravatá.
– Temos pouco fluxo de pessoas na faixa de areia e graças à configuração das praias de Navegantes ainda não necessitamos de uma legislação. Temos uma grande área de restinga e 12 quilômetros de extensão. Além disso, temos seis áreas específicas para a prática de esportiva – afirma.
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De acordo a procuradoria-geral de Itajaí, a cidade também não tem uma regulamentação para a prática esportiva nas praias.