O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje uma lei que indeniza às pessoas com deficiências físicas filhas de mulheres que usaram talidomida durante a gravidez.
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A nova lei prevê o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil as 227 vítimas oficiais no Brasil do remédio que, nas décadas de 50 e 60, foi recomendado para tratar as náuseas das mulheres grávidas. Porém, a droga tinha efeitos colaterais graves na formação do feto.
Em alguns casos, a indenização poderá ser maior, como para as vítimas que ficaram totalmente dependentes e tenham um elevado grau de dependência em consequência da deficiência física;
A legislação, que complementa outra lei sancionada em 1982 que já estabelecia benefícios para a chamada “geração talidomida”, estabelece uma indenização de pagamento automático sem necessidade de processo judicial ou administrativo.
O custo para o Estado será de R$ 34,5 milhões e o pagamento será feito a título de pensão extraordinária e intransferível para os portadores da deficiência física conhecida como “síndrome da talidomida”.
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Alguns países ainda utilizavam o medicamento como sedativo e para o tratamento de outras doenças como câncer e lepra; A droga chegou a ser receitada em 50 países para as mulheres grávidas.
Em 1962, a talidomida foi retirada da lista de remédios indicados, depois do registro de 10 mil casos de bebês com defeitos congênitos nascidos em todo o mundo. Grande parte dos bebês atingidos nasceu sem braços ou pernas, ou com ausência de um dos membros, e muitos têm problemas de audição e visão.